IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 24 de setembro de 2024 | Edição nº 1643 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.930, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

Institui, no âmbito do município de Lins, a “Semana Municipal de Inclusão e de Luta da Pessoa com Deficiência”; revoga a Lei Municipal nº 4.193, de 23/12/98 e dá outras providências.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica instituída no município de Lins, e incluída no Calendário Oficial de Eventos, a “Semana Municipal de Inclusão e de Luta da Pessoa com Deficiência”, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 21 de setembro.

Art. 2º - Durante a Semana haverá programação que deverá incluir atividades que visem conscientizar a sociedade sobre a importância da necessidade de políticas públicas para promover a inclusão social desse segmento populacional e para combater o preconceito e a discriminação.

Art. 3º - A organização, atividades, ações e campanhas sobre inclusão, educação, saúde, segurança, prevenção, dentre outras, será coordenada e articulada pelo órgão gestor das políticas da pessoa com deficiência no Município e instituições afins e Secretarias Municipais.

Art. 4º - O Poder Executivo poderá promover a divulgação da “Semana Municipal de Inclusão e de Luta da Pessoa com Deficiência” com materiais informativos, reuniões, exposições, orientações, debates e apresentações voltadas à discussão sobre a efetivação da Política de Inclusão no Município, de acordo com a Lei Federal nº 13.146, de 15/07/15 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); bem como ficará a seu critério firmar parceria com movimentos sociais ligados à causa da Pessoa com Deficiência.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 4.193, de 23/12/98.

Lins, 20 de setembro de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 20 de setembro de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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