IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 25 de setembro de 2024 | Edição nº 1166 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3968, DE 01 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar no valor de até R$ 142.293,00 (cento e quarenta e dois mil e duzentos e noventa e três reais), sendo o valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) por excesso de arrecadação, e o valor de R$ 120.293,00 (cento e vinte mil e duzentos e noventa e três reais) por anulação de dotação, autorizada pela Lei nº 3.925 de 24 de novembro de 2023.
JAIR CESAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, um Crédito Suplementar por Anulação de Dotação no valor de até R$ 120.293,00 (cento e vinte mil e duzentos e noventa e três reais), para suplementar a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02-Secretaria Mun. Adm. Finanças
Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências
Funcional: 04.122.0012.2016-Atividades dos Deptos de Secretaria Mun. de Adm. e Finanças
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo....................................................R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais), F.R.01–Tesouro (13).
Categoria Econômica: 3.3.90.93.00-Indenizações e Restituições...............................................R$ 500,00 (quinhentos reais), F.R.01–Tesouro (20).
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 05-Secretaria Munic. de Educação e Cultura
Unidade Executora: 01–Educação Básica
Funcional: 12.361.0021.2033-Manutenção das Atividades do FUNDEB 70%
Categoria Econômica: 3.1.90.94.00-Indenizações e Restituições Trabalhistas........................R$ 700,00 (setecentos reais), F.R.02-Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados (83).
Funcional: 12.365.0031.2056-Atendendo a Educação Infantil
Categoria Econômica: 3.1.90.94.00-Indenizações e Restituições Trabalhistas.....................R$ 2.000,00 (dois mil reais), F.R.01-Tesouro (91).
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo......................................................R$ 3.000,00 (três mil reais), F.R.01-Tesouro (94).
Unidade Executora: 02–Merenda Escolar
Funcional: 12.306.0022.2035-Alimentando os Alunos da Educação Básica
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo....................................................R$ 10.000,00 (dez mil reais), F.R.01-Tesouro (101).
Funcional: 12.306.0022.2057-Alimentando os Alunos da Educação Infantil
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo......................................................R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), F.R.01-Tesouro (104).
Unidade Executora: 03–Ensino Médio e Superior
Funcional: 12.362.0023.2037-Manutenção do Ensino Médio e Superior
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.............R$ 1.000,00 (um mil reais), F.R.01-Tesouro (112).
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06-Secretaria Munic. de Obras e Serviços
Unidade Executora: 01–Secretaria e Dependências
Funcional: 20.606.0003.2006-Manutenção das Atividades da Agricultura Municipal
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo....................................................R$ 10.000,00 (dez mil reais), F.R.01-Tesouro (140).
Funcional: 15.451.0025.2041-Atividades da Secretaria e Departamentos
Categoria Econômica: 3.1.90.94.00-Indenizações e Restituições Trabalhistas........................R$ 700,00 (setecentos reais), F.R.01-Tesouro (119).
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo....................................................R$ 12.000,00 (doze mil reais), F.R.01-Tesouro (124).
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.............R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), F.R.01-Tesouro (126).
Funcional: 18.541.0025.2009-Manutenção das Atividades da Conservação Ambiental
Categoria Econômica: 3.3.90.14.00-Diárias-Pessoal Civil..........................................................R$ 100,00 (cem reais), F.R.01-Tesouro (131).
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.............R$ 4.000,00 (quatro mil reais), F.R.01-Tesouro (134).
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 07-Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora: 01–Secretaria e Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.0027.2045-Atividades da Atenção Básica
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo....................................................R$ 13.293,00 (treze mil e duzentos e noventa e três reais), F.R.02-Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados (152).
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo......................................................R$ 5.000,00 (cinco mil reais), F.R.05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados (153).
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 08-Secretaria Munic. Ind. Com. Turismo, Esporte e Lazer
Unidade Executora: 01–Esportes e Recreação
Funcional: 27.812.0007.2010-Manutenção das Atividades Esportivas
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Jurídica............R$ 6.000,00 (seis mil reais), F.R.01-Tesouro (181).
Unidade Executora: 02–Turismo e Lazer
Funcional: 23.695.0008.2011-Incentivo ao Lazer e Turismo
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Jurídica............R$ 4.000,00 (quatro mil reais), F.R.01-Tesouro (187).
Total............................................................................................................................................R$ 120.293,00 (cento e vinte mil e duzentos e noventa e três reais).
Artigo 2º A cobertura do Crédito Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste Decreto, no valor de R$ 120.293,00 (cento e vinte mil e duzentos e noventa e três reais), será através do artigo 43º, inciso III – Anulação de Dotação, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02-Secretaria Mun. Adm. Finanças
Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências
Funcional: 04.122.0012.2016-Atividades dos Deptos de Secretaria Mun. de Adm. e Finanças
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica..........R$ -13.000,00 (treze mil reais), F.R.01–Tesouro (15).
Funcional: 99.999.0014.9999-Reserva de Contingência
Categoria Econômica: 9.9.99.99.00-Reserva de Contingência.............................................R$ -48.000,00 (quarenta e oito mil reais), F.R.01–Tesouro (28).
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 05–Secretaria Munic. de Educação e Cultura
Unidade Executora: 01–Educação Básica
Funcional: 12.361.0021.2033-Manutenção das Atividades do FUNDEB 70%
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil..............R$ -700,00 (setecentos reais), F.R.02-Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados (80).
Funcional: 12.365.0031.2056-Atendendo a Educação Infantil
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil...........R$ -2.000,00 (dois mil reais), F.R.01-Tesouro (88).
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica............R$ -3.000,00 (três mil reais), F.R.01-Tesouro (97).
Unidade Executora: 02–Merenda Escolar
Funcional: 12.306.0022.2035-Alimentando os Alunos da Educação Básica
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo..................................................R$ -10.000,00 (dez mil reais), F.R.05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados (103).
Funcional: 12.306.0022.2057-Alimentando os Alunos da Educação Infantil
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo....................................................R$ -4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), F.R.05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados (105).
Unidade Executora: 03–Ensino Médio e Superior
Funcional: 12.362.0023.2037-Manutenção do Ensino Médio e Superior
Categoria Econômica: 3.1.90.16.00-Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil...................R$ -1.000,00 (um mil reais), F.R.01-Tesouro (109).
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06-Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Unidade Executora: 01–Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.2041-Atividades da Secretaria e Departamentos
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil...........R$ -1.200,00 (um mil e duzentos reais), F.R.01-Tesouro (116).
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil..............R$ -700,00 (setecentos reais), F.R.01-Tesouro (116).
Funcional: 18.541.0025.2009-Manutenção das Atividades da Conservação Ambiental
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo....................................................R$ -4.100,00 (quatro mil e cem reais), F.R.01-Tesouro (132).
Funcional: 20.606.0003.2006-Manutenção das Atividades da Agricultura Municipal
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica..........R$ -10.000,00 (dez mil reais), F.R.01-Tesouro (141).
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 07-Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora: 01–Secretaria e Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.0027.2045-Atividades da Atenção Básica
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo....................................................R$ -5.000,00 (cinco mil reais), F.R.01-Tesouro (151).
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica..........R$ -13.293,00 (treze mil e duzentos e noventa e três reais), F.R.02-Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados (156).
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 08-Secretaria Munic. Ind. Com. Turismo, Esporte e Lazer
Unidade Executora: 02–Turismo e Lazer
Funcional: 23.695.0008.2011-Incentivo ao Lazer e Turismo
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo....................................................R$ -4.000,00 (quatro mil reais), F.R.01-Tesouro (186).
Total...........................................................................................................................................R$ -120.293,00 (cento e vinte mil e duzentos e noventa e três reais).
Artigo 3º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, um Crédito Suplementar no valor de até R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), que será através do artigo 43º, inciso II – Excesso de Arrecadação, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06-Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Unidade Executora: 01–Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.2041-Atividades da Secretaria e Departamentos
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.............R$ 5.000,00 (cinco mil reais), F.R.01-Tesouro (126).
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 08-Secretaria Munic. Ind. Com. Turismo, Esporte e Lazer
Unidade Executora: 01–Esportes e Recreação
Funcional: 27.812.0007.2010-Manutenção das Atividades Esportivas
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Jurídica..........R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), F.R.01-Tesouro (181).
Total..............................................................................................................................................R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 01 de agosto de 2024.
Jair Cesar Nattes
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Caio Ribeiro de Mendonça Martins
Secretário de Adm. e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.