IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 25 de setembro de 2024 | Edição nº 1166 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3974, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Anulação de Dotação no valor de até R$ 170.400,00 (cento e setenta mil e quatrocentos reais), autorizada pela Lei nº 3.897 de 06 de julho de 2023.

JAIR CESAR NATTES, Prefeito Municipal de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto na Secretaria de Administração e Finanças, um Crédito Suplementar por Anulação de Dotação no valor de até R$ 170.400,00 (cento e setenta mil e quatrocentos reais), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02–Secretaria Mun. Adm. Finanças

Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências

Funcional: 04.122.0012.2016-Atividades dos Deptos de Secretaria Mun. de Adm. e Finanças

Categoria Econômica: 3.3.91.97.00–Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial.............R$ 170.400,00 (cento e setenta mil e quatrocentos reais); F.R.01-Tesouro. (23)

Artigo 2º - A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º deste Decreto, no valor de até R$ 170.400,00 (cento e setenta mil e quatrocentos reais), será através do artigo 43º, inciso III – Anulação de Dotação, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 06–Secretaria Munic. de Obras e Serviços

Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências

Funcional: 18.541.0025.2065-Manutenção e Incentivo Educação Ambiental

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00–Material de Consumo..................................................R$ -25.000,00 (vinte e cinco mil reais); F.R.01-Tesouro. (135)

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.........R$ -25.000,00 (vinte e cinco mil reais); F.R.01-Tesouro. (136)

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 07–Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Executora: 01-Secretaria e Fundo Municipal de Saúde

Funcional: 10.301.0027.2045-Atividades da Atenção Básica

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00–Material de Consumo................................................R$ -100.000,00 (cem mil reais); F.R.01-Tesouro. (151)

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.........R$ -20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais); F.R.02-Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados. (156)

Total...........................................................................................................................................R$ -170.400,00 (cento e setenta mil e quatrocentos reais).

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 27 de agosto de 2024.

Jair Cesar Nattes

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Caio Ribeiro de Mendonça Martins

Secretário de Administração e Finanças


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