IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 24 de setembro de 2024 | Edição nº 917A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI ORDINÁRIA Nº 453/2024, DE 29 DE SETEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial que especifica e dá outras providências”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1º Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 364.709,00 (trezentos e sessenta e quatro mil, setecentos e nove reais), para fazer face a despesa com investimento para a aquisição de material permanente, Emenda Parlamentar nº 2022.068.36428, e Proposta 11403.3480001/21-004 e material de consumo e serviço de terceiro alcançados pela Lei Complementar nº 205/2024, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhado:
02 | EXECUTIVO | |
02.05.01. | ATENÇÃO BÁSICA | |
10.301.0006.1006.000 – AMPLIAÇÃO E INVESTIMENTOS NO CENTRO DE SAÚDE | ||
4.4.90.52.00.0000 | Equipamentos e Material Permanente | |
FONTE DE RECURSOS 05 | CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS | |
Código de Aplicação | 301.036 – Emenda Proposta 11403.3480001/21-004 | |
Ficha 379 | .................................................... R$ 14.709,00 | |
02 | EXECUTIVO | |
02.05.01. | ATENÇÃO BÁSICA | |
10.301.0006.1016.000 – AMPLIAÇÃO E INVESTIMENTOS NO CENTRO DE SAÚDE | ||
4.4.90.52.00.0000 | Equipamentos e Material Permanente | |
FONTE DE RECURSOS 02 | CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS | |
Código de Aplicação | 301.037 – Emenda 2022.068.36428 | |
Ficha 380 | .................................................... R$ 50.000,00 | |
02 | EXECUTIVO | |
02.05.01. | ATENÇÃO BÁSICA | |
10.301.0006.2016.000 – MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL | ||
3.3.90.39.00.0000 | Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | |
FONTE DE RECURSOS 05 | CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS | |
Código de Aplicação | 301.038 – Saldos Remanescentes – LC 205/2024 | |
Ficha 381 | .................................................... R$ 249.000,00 | |
02 | EXECUTIVO | |
02.05.01. | ATENÇÃO BÁSICA | |
10.301.0006.2016.000 – MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL | ||
3.3.90.30.00.0000 | Material de Consumo | |
FONTE DE RECURSOS 05 | CONVÊNIOS FEDERAIS -VINCULADOS | |
Código de Aplicação | 301.038 – Saldos Remanescentes – LC 205/2024 | |
Ficha 382 | .................................................... R$ 51.000,00 | |
Art. 2º Para cobertura das despesas com a execução desta Lei, será da seguinte forma:
a) o valor de R$ 364.709,00 (trezentos e sessenta e quatro mil, setecentos e nove reais) será coberto através dos recursos financeiros, oriundos de superávit financeiro apurado no exercício anterior;
Art. 3º Por força do reforço orçamentário, ficam alterados os anexos pertinentes das peças de planejamento orçamentário PPA e LDO vigentes.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, 24 de setembro de 2024.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.
CLEONICE ALVES SILVA BORGES SANTOS
Diretora de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.