IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 24 de setembro de 2024 | Edição nº 917A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI ORDINÁRIA Nº 453/2024, DE 29 DE SETEMBRO DE 2024.

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial que especifica e dá outras providências”.

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;

Art. 1º Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 364.709,00 (trezentos e sessenta e quatro mil, setecentos e nove reais), para fazer face a despesa com investimento para a aquisição de material permanente, Emenda Parlamentar nº 2022.068.36428, e Proposta 11403.3480001/21-004 e material de consumo e serviço de terceiro alcançados pela Lei Complementar nº 205/2024, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhado:

02

EXECUTIVO

02.05.01.

ATENÇÃO BÁSICA

10.301.0006.1006.000 – AMPLIAÇÃO E INVESTIMENTOS NO CENTRO DE SAÚDE

4.4.90.52.00.0000

Equipamentos e Material Permanente

FONTE DE RECURSOS 05

CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

Código de Aplicação

301.036 – Emenda Proposta 11403.3480001/21-004

Ficha 379

.................................................... R$ 14.709,00

02

EXECUTIVO

02.05.01.

ATENÇÃO BÁSICA

10.301.0006.1016.000 – AMPLIAÇÃO E INVESTIMENTOS NO CENTRO DE SAÚDE

4.4.90.52.00.0000

Equipamentos e Material Permanente

FONTE DE RECURSOS 02

CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

Código de Aplicação

301.037 – Emenda 2022.068.36428

Ficha 380

.................................................... R$ 50.000,00

02

EXECUTIVO

02.05.01.

ATENÇÃO BÁSICA

10.301.0006.2016.000 – MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL

3.3.90.39.00.0000

Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

FONTE DE RECURSOS 05

CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

Código de Aplicação

301.038 – Saldos Remanescentes – LC 205/2024

Ficha 381

.................................................... R$ 249.000,00

02

EXECUTIVO

02.05.01.

ATENÇÃO BÁSICA

10.301.0006.2016.000 – MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL

3.3.90.30.00.0000

Material de Consumo

FONTE DE RECURSOS 05

CONVÊNIOS FEDERAIS -VINCULADOS

Código de Aplicação

301.038 – Saldos Remanescentes – LC 205/2024

Ficha 382

.................................................... R$ 51.000,00

Art. 2º Para cobertura das despesas com a execução desta Lei, será da seguinte forma:

a) o valor de R$ 364.709,00 (trezentos e sessenta e quatro mil, setecentos e nove reais) será coberto através dos recursos financeiros, oriundos de superávit financeiro apurado no exercício anterior;

Art. 3º Por força do reforço orçamentário, ficam alterados os anexos pertinentes das peças de planejamento orçamentário PPA e LDO vigentes.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caiabu, 24 de setembro de 2024.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.

CLEONICE ALVES SILVA BORGES SANTOS

Diretora de Administração


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