IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 24 de setembro de 2024 | Edição nº 1164 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 393/2024

“Decreta Luto Oficial no Município de Nova Granada em virtude do falecimento do Doutor Ralfo José Furtado.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO de Nova Granada, Estado de São Paulo, RICARDO BILIA DE LIMA FRUCTUOSO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o falecimento do Doutor Ralfo José Furtado, ocorrido no dia 23/09/2024;

CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados a toda comunidade granadense no decorrer de sua vida como provedor da Santa Casa de Misericórdia de Nova Granada;

CONSIDERANDO finalmente, que é dever do Poder Público municipal render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade,

DECRETA:

Art. 1º - É declarado Luto Oficial, por 3 (três) dias, contados a partir desta data, no Município de Nova Granada/SP, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Doutor Ralfo José Furtado, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Nova Granada.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, com publicação no órgão de imprensa oficial do município, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada.

Nova Granada - SP, 24 de setembro de 2024.

RICARDO BILIA DE LIMA FRUCTUOSO

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.