IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 24 de setembro de 2024 | Edição nº 1164 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 393/2024
“Decreta Luto Oficial no Município de Nova Granada em virtude do falecimento do Doutor Ralfo José Furtado.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO de Nova Granada, Estado de São Paulo, RICARDO BILIA DE LIMA FRUCTUOSO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o falecimento do Doutor Ralfo José Furtado, ocorrido no dia 23/09/2024;
CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados a toda comunidade granadense no decorrer de sua vida como provedor da Santa Casa de Misericórdia de Nova Granada;
CONSIDERANDO finalmente, que é dever do Poder Público municipal render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade,
DECRETA:
Art. 1º - É declarado Luto Oficial, por 3 (três) dias, contados a partir desta data, no Município de Nova Granada/SP, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Doutor Ralfo José Furtado, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Nova Granada.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, com publicação no órgão de imprensa oficial do município, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada.
Nova Granada - SP, 24 de setembro de 2024.
RICARDO BILIA DE LIMA FRUCTUOSO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.