IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 25 de setembro de 2024 | Edição nº 1644 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.031, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

Incorpora ao patrimônio público municipal, bens móveis que especifica.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Ficam incorporados ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Lins os bens móveis abaixo descritos, recebidos em doação do Ministério da Saúde:

I - 11 (onze) Dispositivos Móveis (Smartphone Positivo SP2), usados, no valor unitário de R$ 393,69.

Parágrafo Único: Os bens móveis descritos no “caput” deste Decreto, destinar-se-ão à Secretaria de Saúde.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 23 de setembro de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 23 de setembro de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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