IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 24 de setembro de 2024 | Edição nº 1385 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.505, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.

“Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistasao pleito de 06 de outubro de 2024, e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito Municipal de Castilho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA:

Art. 1º As dependências dos prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelo Juiz Eleitoral, nos termos do § 2º do artigo 135 do Código Eleitoral, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas, no pleito de 06 de outubro de 2024, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes nos seguintes dias e horários:

I – dia 04 de outubro, sexta feira, a partirdas 12:00h para organização dos espaços, montagem das seções, colocação de sinalização referente à indicação das seções e acessos em todo o prédio, afixação de cartazes, listas de cabinas, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito;

II – dia 05 de outubro, sábado, a partir das 06:30h para recepção das urnas, vistoria dos prédios e eventuais ajustes conformesolicitação e orientação da Justiça Eleitoral;

III – dia 06 de outubro, domingo, para providenciar a abertura da escola para a Justiça Eleitoral às 06:00h e disponibilizar pessoal para a tarefa de orientação e fluxo dos eleitores no interior do prédio, a partir das 07:00h horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurando o dever de votar na respectiva seção.

Art. 2º Os servidores administrativos, docentes e diretores de escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 04, 05 e 06 de outubro de 2024, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela JustiçaEleitoral.

Art. 3º Cabe ao Diretor do estabelecimento de ensino requisitado:

I – responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento do material entregue pela Justiça Eleitoralpara a montagem das seções e preparação do prédio (cartazesdiversos, setas indicativas, listas de candidatos(as), fitas adesivas, etc.;

II – responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento das urnas e demais materiais de eleição que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partirda respectiva entrega;

III – providenciar para que o prédio esteja aberto e em pleno funcionamento para os servidores da Justiça Eleitoral às 06:00h no domingo dia 06 de outubro;

IV – designar pessoa apta a prestar auxílio à Justiça Eleitoral, a partir do horário referido no incisoIII deste artigo;

V – providenciar a entrega aos colaboradores nomeados pela Justiça Eleitoral ou aos membros das Mesas Receptoras de Votos e das Mesas Receptoras de Justificativa, do materiale respectiva urna a eles destinados;

VI – providenciar o fechamento do prédio, após o encerramento dos trabalhos, recolhimento do material e liberação pela Justiça Eleitoral;

VII – dar ciência dos termosdeste decreto a cada servidor convocado.

Art. 4º Aos servidores que, nos termos deste Decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 05 e 06 de outubro, e que não tiverem a folga em dobro em conformidade com a Lei Eleitoral, fica assegurado o pagamento das horas extraordinárias nos termos da legislação vigente.

I – As horas trabalhadas devem ser devidamente mecanizadas.

II – As secretarias devem encaminhar lista dos nomes dos servidores que irão prestar serviços ao Departamento de Recursos Humanos até dia 04/10/2024.

Art. 5º A Secretaria Municipalde Educação e todas as demais autoridades escolares deverão prestara mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso,remanejamento de pessoal.

Art. 6º No caso de convocação de eleições suplementares pela Justiça Eleitoral, mantêm-seválidos os dispositivos previstos neste decretopara as respectivas datas a seremdesignadas, se o caso.

Art. 7º A inobservância das determinações previstasneste decreto sujeitaráos infratores às medidas disciplinares cabíveis.

Art. 8º Este decreto entraem vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 24 de setembro de 2024.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicado e registrado nesta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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