IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 25 de setembro de 2024 | Edição nº 1096 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.° 23.564 – DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
"Regulamenta o artigo 30 da Lei Municipal n.° 8.812/24, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025 e dá outras providências"
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e considerando os dispositivos legais recentemente criados sobre as Emendas Impositivas no orçamento municipal,
D E C R E T A:
Art. 1.º A Secretaria Municipal que receber Emendas Individuais Impositivas fica responsável por indicar a alocação das referidas emendas nos seus respectivos Projetos/Ação e pela identificação da funcional programática e o elemento de despesa que irão compor a emenda no orçamento Municipal, observando em tempo hábil os prazos contidos no art. 30 da Lei Municipal n.° 8.812, de 1.° de julho de 2024.
Art. 2.º A liberação dos recursos de emendas que não forem de execução direta da Prefeitura Municipal de Araçatuba, ou seja, emendas repassadas ao Terceiro Setor dependem de plano de trabalho aprovado pela Secretaria em que estiver alocada a referida emenda, ficando ainda de responsabilidade de cada Secretaria o acompanhamento das prestações de contas alusivas.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 19 de setembro de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
KELLY CRISTINA TAIACOLLO
Chefe do Gabinete do Prefeito
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.