IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 25 de setembro de 2024 | Edição nº 900 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 3.125, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Irmandade do Hospital de Caridade Anita Costa de Santo Anastácio – SP, para o repasse de recursos financeiros que especifica, e dá outras providências”.
ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Irmandade do Hospital de Caridade Anita Costa de Santo Anastácio – SP, com sede na cidade de Santo Anastácio-SP, na Praça Dr. Luiz Ramos e Silva, nº 328, inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.388.506/0001-37, visando a transferência de recursos financeiros provenientes da Emenda Parlamentar nº. 44510019, através da Portaria GM/MS nº. 3813, de 14/05/2024 referente ao incremento temporário dos serviços de atenção especializada à saúde da média e alta complexidade - MAC.
Art. 2º - O valor total a ser repassado será de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) em parcela única, a ser utilizado conforme Plano de Trabalho apresentado pela entidade e aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º. – O convênio a ser firmado deverá conter cláusulas que disponham sobre:
I – A destinação específica dos recursos nos termos do Plano de Trabalho apresentado pela entidade e aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde;
II – A prestação de contas detalhada por parte da entidade dos recursos recebidos;
III- As condições para a rescisão do convênio em caso de descumprimento das cláusulas estabelecidas.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
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