IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 25 de setembro de 2024 | Edição nº 900 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 3.127, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

“Dispõe sobre a denominação do Centro de Fisioterapia Municipal, ficando denominado Centro de Fisioterapia Municipal “Vereador Pastor Renivaldo Francisco de Oliveira”, e dá outras providências”.

ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica denominado Centro de Fisioterapia Municipal “Vereador Pastor Renivaldo Francisco de Oliveira”, o Centro de Fisioterapia Municipal, localizado na Rua Voluntários de 32, nº. 560, Centro, Santo Anastácio/SP.

Art. 2º - No prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta lei, a Prefeitura Municipal deverá providenciar a colocação da placa indicativa com a denominação.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria


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