IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 25 de setembro de 2024 | Edição nº 900 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 166, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

“ALTERA A LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR 58, DE 07 DE JULHO DE 2.009”.

ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. – Da nova redação ao §1º do artigo 1º Lei Municipal Complementar 58, de 07 de julho de 2.009, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º - O Secretário de Assuntos Jurídicos deverá estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, o Secretário de Educação, Cultura e Esporte e o Secretário Municipal de Assistência Social deverão possuir nível superior e o de Secretário de Saúde deverá possuir nível superior ou notório conhecimento específico correlato à área de atuação com experiência comprovada.

Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe de Seção de Secretaria


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