IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 24 de setembro de 2024 | Edição nº 1624 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.191, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 317.948,42 (trezentos e dezessete mil, novecentos e quarenta e oito reais e quarenta e dois centavos) às seguintes dotações:

02.13.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

02.13.01

DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

459

Passagens e Despesas com Locomoção

30.740,00

02.13.02

DIR. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE-MAC
Despesas Correntes
Despesas de Custeio

488

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

80.000,00

508

Material de Consumo

17.208,42

02.13.03

DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

556

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

42.000,00

557

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

148.000,00

TOTAL

317.948,42

Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 317.948,42 (trezentos e dezessete mil, novecentos e quarenta e oito reais e quarenta e dois centavos), serão cobertos com recursos das anulações das dotações abaixo relacionadas, previstos no artigo 43, § 1°, Inciso III, assim como Inciso I, § 2º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

02.13.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

02.13.01

DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

448

Obrigações Patronais

172.740,00

02.13.02

DIR. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE-MAC

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

484

Obrigações Patronais

48.000,00

512

Material de Consumo

80.000,00

TOTAL

300.740,00

Parágrafo único. O recurso acima mencionado na dotação 508, no valor de R$ 1.676,72 (um mil seiscentos e setenta e seis reais e setenta e dois centavos), possui a seguinte origem:

I. Emenda nº 202108433247, do Deputado Estadual Rogério Nogueira

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.041 de 20/09/2023 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 24 de setembro de 2024.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA

Prefeita Municipal


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