IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 24 de setembro de 2024 | Edição nº 1624 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.191, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.
(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 317.948,42 (trezentos e dezessete mil, novecentos e quarenta e oito reais e quarenta e dois centavos) às seguintes dotações:
02.13.00 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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02.13.01 | DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA | |
| Despesas Correntes | |
| Despesas de Custeio | |
459 | Passagens e Despesas com Locomoção | 30.740,00 |
02.13.02 | DIR. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE-MAC | |
| Despesas Correntes | ||
| Despesas de Custeio | ||
488 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 80.000,00 |
508 | Material de Consumo | 17.208,42 |
02.13.03 | DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
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| Despesas Correntes |
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| Despesas de Custeio |
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556 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 42.000,00 |
557 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 148.000,00 |
| TOTAL | 317.948,42 |
Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 317.948,42 (trezentos e dezessete mil, novecentos e quarenta e oito reais e quarenta e dois centavos), serão cobertos com recursos das anulações das dotações abaixo relacionadas, previstos no artigo 43, § 1°, Inciso III, assim como Inciso I, § 2º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.
02.13.00 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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02.13.01 | DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA |
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| Despesas Correntes |
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| Despesas de Custeio |
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448 | Obrigações Patronais | 172.740,00 |
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02.13.02 | DIR. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE-MAC |
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| Despesas Correntes |
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| Despesas de Custeio |
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484 | Obrigações Patronais | 48.000,00 |
512 | Material de Consumo | 80.000,00 |
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| TOTAL | 300.740,00 |
Parágrafo único. O recurso acima mencionado na dotação 508, no valor de R$ 1.676,72 (um mil seiscentos e setenta e seis reais e setenta e dois centavos), possui a seguinte origem:
I. Emenda nº 202108433247, do Deputado Estadual Rogério Nogueira
Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.041 de 20/09/2023 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 24 de setembro de 2024.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.