IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 24 de setembro de 2024 | Edição nº 847 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.124, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS), PARA SUPLEMENTAR AS DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 42, 43 (§§ 1.º, incisos I, 2.º) e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e com fundamento nos artigos 7.º da Lei Municipal n.º 3.680, de 24 de novembro de 2023.
Considerando ser necessária a suplementação de dotações do orçamento municipal vigente (Lei 3.680, de 24 de novembro de 2023), e por normas posteriormente editadas), para suplementar dotação relacionada as despesas bancárias.
DECRETA:
Art. 1.º – Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.680, de 24 de novembro de 2023, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Departamento de Tesouraria, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para atender à seguinte programação:
| Discriminação | Funcional Programática | Valor – R$ |
048 – 3.3.90.39-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 04.123.032-2.015 | 90.000,00 |
T O T A L | ========================================è | 90.000,00 | |
Art. 2.º – Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o artigo anterior são provenientes de:
II - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
.
Art. 3.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 24 de setembro de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 24 de setembro de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.