IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 24 de setembro de 2024 | Edição nº 847 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.124, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS), PARA SUPLEMENTAR AS DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 42, 43 (§§ 1.º, incisos I, 2.º) e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e com fundamento nos artigos 7.º da Lei Municipal n.º 3.680, de 24 de novembro de 2023.

Considerando ser necessária a suplementação de dotações do orçamento municipal vigente (Lei 3.680, de 24 de novembro de 2023), e por normas posteriormente editadas), para suplementar dotação relacionada as despesas bancárias.

DECRETA:

Art. 1.º – Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.680, de 24 de novembro de 2023, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Departamento de Tesouraria, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para atender à seguinte programação:

  1. Ficha - Código

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

048 – 3.3.90.39-01

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

04.123.032-2.015

90.000,00

T O T A L

========================================è

90.000,00

Art. 2.º – Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o artigo anterior são provenientes de:

II - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).

.

Art. 3.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 24 de setembro de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 24 de setembro de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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