IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 25 de setembro de 2024 | Edição nº 2217 | Ano IX
Entidade: Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente - SAEV Ambiental | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 2178/2024
(Estabelece o valor máximo de suprimento de fundos para as despesas de pronto pagamento da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga)
MARCELO RONCOLATO CAMBRAIS, Superintendente da SAEV Ambiental - Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, Autarquia Municipal, na melhor forma de direito, faz saber:
Fica estabelecido nos termos do art. 68 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Municipal 7.177, de 17 de setembro de 2024, o valor máximo de suprimento de fundos para despesas de pronto pagamento em regime de adiantamento de R$ 5.990,60 (cinco mil, novecentos e noventa reais e sessenta centavos) por mês, correspondente a 10% do valor estabelecido no art. 75, inciso II, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, atualizado pelo Decreto 11.871, de 29 de dezembro de 2023, respeitado o limite imposto pelo §2º, do art. 95, da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, sendo vedado o fracionamento de despesas que possam ser licitadas em conjunto, observando o princípio do planejamento das contratações públicas.
Não se fará adiantamento a servidor em alcance.
Fica revogada a portaria 2074/2024.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Votuporanga, 24 de setembro de 2024.
Marcelo Roncolato Cambrais
Superintendente
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