IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 24 de setembro de 2024 | Edição nº 722 | Ano IV

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 10.604, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DO DECRETO Nº 10.590, DE 05.09.2024, QUE REGULAMENTA O ART. 79 DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, PARA DISPOR SOBRE O PROCEDIMENTO AUXILIAR DE CREDENCIAMENTO PARA A CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Tupã, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 63, inciso IX da Lei Orgânica do Município (Lei nº 3.070, de 04 de abril de 1990), e tendo em vista o disposto no art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

D E C R E T A:

Art. 1º 1º Mantidas as demais prescrições do permissivo, o artigo 6º do Decreto nº 10.590, de 05 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Orientações Gerais

Art. 6º A escolha pela contratação por credenciamento deverá ser motivada durante a fase preparatória e atender, em especial:

I - aos pressupostos para enquadramento na contratação direta, por inexigibilidade, conforme previsto no inciso IV do caput do art. 74 da Lei nº 14.133, de 2021; e

ll - à necessidade de designação de Agente de Contratação ou comissão de contratação como responsável pelo exame e julgamento dos documentos de habilitação. [NR]

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 20 DE SETEMBRO DE 2024.

CAIO KANJI PARDO AOQUI

Prefeito Municipal da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


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