IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 24 de setembro de 2024 | Edição nº 1153 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº 2897 DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
COLOCA À DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL SERVIDORES E DEPENDÊNCIAS DOS ESTABELECIMENTOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, COM VISTAS AO PLEITO DE 6 DE OUTUBRO DE 2024.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito(a) do Município de Igarapava/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em atenção ao disposto no Código Eleitoral, Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1.965,
D E CRETA:
Art. 1º As dependências dos prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelos Juízes Eleitorais, nos termos do§ 2° do artigo 135 do Código Eleitoral, Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1.965, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos, no pleito de 6 de outubro de 2024, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes a partir das 16 (dezesseis) horas dos dias 4 de outubro, para limpeza, montagem das seções, colocação de sinalização referente à indicação das seções e acessos em todo o prédio, afixação de cartazes, listas de cabinas, vistorias, orientações necessárias e outras providências.
Parágrafo único. No dia 6 de outubro, domingo, a diretoria ou o diretor deverá, pessoalmente ou por pessoa designada, providenciar a abertura da escola para a Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas e disponibilizar pessoal para as tarefas acordadas com o Cartório Eleitoral da 050ª Zona Eleitoral de Igarapava/SP.
Art. 2º Os servidores indicados pela diretoria nos termos da Portaria n.º 02/2024 do Juízo da 050ª Zona Eleitoral de Igarapava/SP ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 5 e 6 de outubro de 2024, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral.
Art. 3° Cabe ao Diretor do estabelecimento de ensino requisitado:
1 -responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento do material entregue pela Justiça Eleitoral para a montagem das seções e preparação do prédio (cartazes diversos, setas indicativas, listas de candidatos, fitas adesivas, etc.);
lI - responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento das urnas e demais materiais de eleição que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir das 06 (seis) horas do domingo, dias 6 de outubro;
IlI - providenciar para que o prédio esteja aberto e em pleno funcionamento para os servidores da Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas no domingo, dias 6 de outubro;
IV - designar pessoas aptas a prestar auxílio à Justiça Eleitoral, a partir do horário referido nos incisos II e III deste artigo;
V - providenciar a entrega, aos colaboradores nomeados pela Justiça Eleitoral ou aos membros das Mesas Receptoras de Votos, do material e respectiva urna a eles destinados;
VI - providenciar o fechamento do prédio, após o encerramento dos trabalhos, recolhimento do material e liberação pela Justiça Eleitoral;
VII - dar ciência dos termos deste decreto a cada servidor convocado.
Art. 4° Aos servidores e servidoras que, nos termos deste decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 05 e 06 de outubro, ficam assegurados 2 (dois) dias correspondente de dispensa de ponto, por dia trabalho, a serem usufruídos mediante autorização prévia do seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço.
§1º. Caberá às diretorias organizar as escalas de serviço de acordo com os horários do planejamento formulado pela Justiça Eleitoral que será informado no prazo de 15 dias da publicação do presente.
§2º. Os servidores e servidoras serão nomeados dentro dos quantitativos do anexo único da Portaria 02/2024 do Juízo da 050ª Zona Eleitoral de Igarapava, sendo-lhes expedida declaração de trabalho diretamente pelo Cartório Eleitoral, a partir do dia 15 de outubro de 2024.
Art. 5° A Secretaria Municipal de Educação e todas as demais autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso, remanejamento de pessoal.
Art. 6° No caso de convocação de eleições suplementares pela Justiça Eleitoral, mantêm-se válidos os dispositivos previstos neste decreto para as respectivas datas a serem designadas, se o caso.
Art. 7° A não observância das determinações previstas neste decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis.
Art. 8°. Para o transporte das urnas eletrônicas a ser realizado a partir das 06 (seis) horas do dia 06 de outubro de 2024, deverão estar à disposição os veículos e respectivos motoristas, estejam ou não vinculados à Secretaria Municipal de Educação, conforme ofício requisitório a ser expedido pela Justiça Eleitoral.
§1 º Aos (Às) motoristas que, nos termos deste decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral no dia 06 de outubro, ficam assegurados 2 (dois) dias de dispensa de ponto, a serem usufruídos mediante autorização prévia do seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço.
§2°. Caberá à Prefeitura Municipal de Igarapava, através de seu setor de recursos humanos, proceder às anotações do trabalho realizado nos assentamentos funcionais do servidor e da servidora, bem como controlar a fruição das correspondentes dispensas.
Art. 9°. Os servidores e as servidoras eletricistas do Município deverão comparecer a todas as Escolas da rede municipal de ensino e verificar a situação das instalações elétricas, solucionando, desde já, eventuais problemas que possam colocar em risco o bom funcionamento das urnas eletrônicas e a iluminação do local de votação.
§ 1º. Será expedido Ofício ao Cartório Eleitoral de Igarapava constando o nome e os telefones das servidoras e dos servidores eletricistas que permanecerão à disposição no dia do pleito.
§2°. A estas servidoras e estes servidores aplicar-se-ão as disposições dos §§1° e 2° do artigo antecedente.
Art. 10. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP.
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR.
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
REGISTRADO. Publicado e arquivado no livro próprio, data supra.
LUAN SOARES DA SILVA
CHEFE DE GABINETE
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