IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 25 de setembro de 2024 | Edição nº 1779 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR N.º 291, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar concessão de Direito Real de Uso de área urbana que especifica e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º O Executivo fica autorizado a outorgar concessão de direito real de uso à Mitra Diocesana de Barretos – Santuário Diocesano Nossa Senhora Aparecida, com sede nesta cidade de Olímpia, Estado de São Paulo, CNPJ/MF n.º 45.288.404/0014-85, pelo prazo de 10 (dez)anos, com a reversão do imóvel ao Município da Estância Turística de Olímpia após esgotado tal prazo, de área sem benfeitoria, localizada na Rua Bernardino de Campos, esquina com a Rua Coronel José Medeiros à Praça Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade de Olímpia-SP, partedo imóvel pertencente a matrícula n.º 51.602, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP, medindo 757,35 m² (setecentos e cinquenta e sete metros quadrados e três mil e quinhentos centímetros quadrados), e que obedece ao seguinte memorialdescritivo:
PARTE DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA N.º 51.602
“IMÓVEL: Tem início no ponto “A”, confluência da Rua Bernardino de Campos com a Rua Coronel José Medeiros à Praça Nossa Senhora Aparecida, seguindo em linha reta, numa distância de 44,55 m (quarenta e quatro metros e cinquenta e cinco centímetros), até o ponto “A1”, desse ponto “A1”, defletindo à esquerda, numa distância de 17,00 (dezessete) metros lineares, confrontando com a outra parte da Matrícula n.º 51.602, até atingir o ponto “C1”; defletindo à esquerda, numa distância de 44,55 m (quarenta e quatro metros e cinquenta e cinco centímetros), e ainda confrontando com o antigo leito ferroviário da FEPASA, até atingir o ponto “D”, de onde, defletindo à esquerda, numa distância de 17,00 (dezessete) metros lineares, confrontando com a Rua Bernardino de Campos, vai até encontrar o ponto “A”, inicial desta descrição”; encerrando uma área de 757,35 m² (setecentos e cinquenta e sete metros quadrados e três mil e quinhentos centímetros quadrados).
Art. 2.° O imóvel a ser transferido em concessão de direito real de uso fica, temporariamente, e pelo prazo de duração da concessão, desafetada de sua característica de bem de uso comum, passando, nessas condições, a se caracterizar como bem de uso especial, mantida a sua inalienabilidade.
Art. 3.º Fica autorizado ao concessionário, por sua conta e risco, adequar a área do imóvel às suas necessidades.
Art. 4.º Com o término da concessão de direito real de uso, o imóvel será restituído ao município, independentemente de qualquer providência judicial e não importará em direito ao concessionário à indenização pelas melhorias porventura feitas no local, excetuado o direito de retirar as instalações consideradas móveis de sua propriedade.
Art. 5.º Fica exclusivamente a cargo e responsabilidade da concessionária todas as despesas com possíveis reparos, manutenção do imóvel em questão, bem como sua proteção contra eventuais esbulho ou turbação na posse.
Art. 6.° Correrão por conta do Município da Estância Turística de Olímpia/SP todas as despesas com a execução da presente Lei Complementar na forma interna e administrativa, restando que a concessão de direito real de uso nos demais aspectos legais e registrais será realizada pela parte beneficiária, sem ônus para a municipalidade.
Art. 7.° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 25 de setembro de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 25 de setembro de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.