IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 25 de setembro de 2024 | Edição nº 1779 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e suplementares.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.° Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2024, em favor da Secretaria a seguir, crédito especial, no valor de R$ 313.875,00 (trezentos e treze mil, oitocentos e setenta e cinco reais), para atender a devida ação com a seguinte classificação:

02.09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.09.02

CRECHES

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

12.365.0022.1.008

REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIO

4.4.90.51.00-

OBRAS E INSTALAÇÕES

TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINCULADOS

313.875,00

TOTAL

313.875,00

Art. 2.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1.º, decorre de Excesso de arrecadação, conforme artigo 43, § 1.° Inciso II e § 3.°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2024, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar, no valor de R$ 3.166.197,00 (três milhões, cento e sessenta e seis mil e cento e noventa e sete reais), para atender a devida ação com a seguinte classificação:

02.08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.08.02

DIVISÃO PLAN SERV SAÚDE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

10.302.0016.2.036

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

3.3.90.39.00-206

OUTROS SERV TERC PES. JURÍDICA

TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS

3.166.197,00

TOTAL

3.166.197,00

Art. 4.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 3.º, decorre de Excesso de arrecadação, conforme artigo 43, § 1.° Inciso II e § 3.°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 25 de setembro de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 25 de setembro de 2024.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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