IMPRENSA OFICIAL - RIO BRILHANTE

Publicado em 25 de setembro de 2024 | Edição nº 167 | Ano I

Entidade: Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA-BENEFÍCIO Nº 046/2024-PREVBRILHANTE

CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (I.R.R.F.) A SRA. IZILDINA PIMENTEL MEDINA e dá outras providências. Considerando a r. Decisão de fl. 234-237, proferida nos autos nº 0800919-46.2024.8.12.0020 e demais documentos.

Considerando a r. Decisão de fl. 234-237, proferida nos autos nº 0800919-46.2024.8.12.0020, onde foi deferido o pedido de tutela provisória de urgência, determinando a imediata suspensão dos descontos de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os proventos da parte autora Izildina Pimentel Medina;

O DIRETOR PRESIDENTE EM SUBSTITUIÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE RIO BRILHANTE - PREVBRILHANTE, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Municipal nº 1.167/2000 e alterações e Decreto nº 7.296/2001.

RESOLVE

Art. 1º Conceder Isenção de Imposto de Renda incidente sobre os proventos de aposentadoria, inclusive o 13º salário, a Sra. IZILDINA PIMENTEL MEDINA, matrículas funcionais nº 264 e nº 674, servidora já aposentada do PrevBrilhante, pertencente ao Grupo PrevBrilhante, com amparo legal no Art. 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713/88 e alterações e pela Lei Federal nº 9.250/95, art. 30, consubstanciado por toda documentação contida nos autos nº 0800919-46.2024.8.12.0020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor retroativamente em 01 de setembro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Rio Brilhante – MS, 24 de setembro de 2024.

ALVARO MARTINS RODRIGUES

Diretor Presidente em Substituição

Portarias PrevBrilhante nº 010/2024 e 012/2024


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