IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 25 de setembro de 2024 | Edição nº 1884 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.816, DE 15 DE AGOSTO DE 2024

Transpõe recursos de dotação dentro do mesmo órgão orçamentário e categoria de programação.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO que o artigo 20 da Lei Municipal nº 2.343/2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2024, autoriza a transpor recursos entre atividades e projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão;

D E C R E T A:

Art. Ficam transpostos os recursos de dotação para dotação, sempre dentro do mesmo órgão e categoria de programação, estabelecidos pela Lei nº 2.343, de 06 de julho de 2023, nas dotações do orçamento vigente, a saber:

Órgão/ Categoria de Programação

De

Para

Valor

13.03.15.452.0015.2.093339040.01.4400000

1001

339039.01.4400000

682

400,00
13.02.15.452.0015.2.091339036.01.1100000

668

339039.01.1100000

669

3.000,00
07.01.12.365.0020.2.086339039.01.2120000

299

339036.01.2120000

298

775,21
01.04.06.181.0030.2.020319011.01.1100000

38

319016.01.1100000

40

817,33
01.04.06.181.0030.2.020319011.01.1100000

38

319008.01.1100000

1337

7.430,27
07.01.12.367.0019.2.073335039.01.2400000

319

339030.01.2400000

1338

9.575,70
05.01.15.122.0004.2.033339036.01.1100000

143

339039.01.1100000

144

5.490,00
13.04.18.542.0014.2.021339030.01.1100000

698

339039.01.1100000

700

7.340,00
09.01.10.301.0008.2.057339036.01.3010000

405

339030.01.3010000

401

3.886,14
11.02.08.122.0029.2.120339032.01.5100000

948

339036.01.5100000

812

16.814,40
05.01.15.451.0004.2.149339039.01.1000222

1121

339030.01.1000222

1339

35.649,00
04.01.04.123.0006.2.007339039.01.1100000

124

339036.01.1100000

123

750,00
11.02.08.122.0029.2.120339039.01.5100000

814

339036.01.5100000

812

203,40
12.01.20.571.0010.2.139339039.01.1100000

578

339092.01.1100000

1358

1.134,00
04.01.04.123.0006.2.007339040.01.1100000

125

339093.01.1100000

129

264,74
09.01.10.303.0008.2.064339039.01.3040000

457

339030.01.3040000

451

202,00
04.01.04.123.0006.2.007339040.01.1100000

125

339093.01.1100000

129

700,00
05.01.15.122.0004.2.033339040.01.1100000

145

339030.01.1100000

142

1.350,25
12.02.13.392.0011.2.025339092.01.1100000

611

339030.01.1100000

605

1.942,48
12.02.13.392.0011.2.025339036.01.1100000

606

339030.01.1100000

605

513,32
07.01.12.361.0019.2.069319013.01.2200000

220

319011.01.2200000

217

560.873,28
07.01.12.361.0019.2.069319113.01.2200000

227

319013.01.2200000

220

79.500,00
07.01.12.361.0019.2.069319013.01.2200000

220

319011.01.2200000

217

1.042,28
07.01.12.361.0019.2.069319011.02.2610000

218

319113.02.2610000

228

86.185,74
07.01.12.361.0019.2.069319013.01.2200000

220

339049.01.2200000

238

48,80
12.02.13.392.0011.2.043339031.01.1100000

614

339030.01.1100000

613

540,60
11.02.08.122.0029.2.120339039.01.5100000

814

339030.01.5100000

809

8.195,20
08.01.27.812.0016.2.003339036.01.1100000

360

339030.01.1100000

359

1.000,00
05.01.15.122.0004.2.033339092.01.1100000

148

449052.01.1100000

149

1.017,76
01.05.08.244.0027.2.008449052.01.5000030

938

339039.01.5000030

935

4.050,00
07.01.12.361.0019.2.069319013.01.2200000

220

319011.01.2200000

217

2.733,60
07.01.12.365.0020.2.084319011.01.2130000

265

319113.01.2130000

274

41,54
09.01.10.301.0008.2.057319016.01.3010000

398

319011.01.3010000

395

986,81
07.01.12.361.0019.2.069339030.01.2200000

230

449052.01.2200000

242

71.680,00
07.01.12.365.0020.2.086319011.02.2620000

287

339049.02.2620000

550

77.966,13
04.01.28.843.0006.0.001329021.01.1100000

132

329121.01.1100000

897

30.000,00
Total 1.024.099,98

Decreto n° 3.816/2024 03

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua edição, publique-se.

Itupeva, 15 de agosto de 2024; 59º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

ANDREA FIGUEIRA BARRETO VILAS BOAS

Secretária Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.