IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 25 de setembro de 2024 | Edição nº 354 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA nº 1634, de 11 de Setembro de 2024.
INSTAURA PROCESSO DE SINDICÂNCIA, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA, para apurar as irregularidades “em teses” ocorridas, conforme noticiado nos autos, pelo suposto vazamento de informações sigilosas em poder da Administração Pública, onde supostamente foi infringido dever funcional de Servidor Público no tratamento de dados pessoais nos termos das legislações específicas, o que fere dispositivos presentes em leis infraconstitucionais, bem como de dispositivos presentes no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, tais como: art. 187, inciso VIII, havendo, também, indicativo das práticas previstas nos incisos I, IV, IX e XVII, todos do art. 202, do Estatuto dos Funcionários Públicos que, em se comprovando tais práticas, o agente público causador estará sujeito à pena de demissão, bem como mediante denúncia à autoridade policial que poderá ser imputado o crime previsto no art. 325, do Código Penal, sendo garantido ao servidor responsabilizado, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 2º Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a Sindicância, cabendo à presidência ao primeiro nominado:
NOME | SECRETARIA |
SILVIO SANTOS RODRIGUES | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS |
ROSÂNGELA PASSOS GONÇALVES | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS |
MARCO ANTONIO FERREIRA LOPES JUNIOR | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS |
Parágrafo único. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 3º O prazo para conclusão do Processo Administrativo de Sindicância será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 15 dias, nos termos do art. 212, Parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante justificativa, contados da data do ato que constituir a Comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Retroagindo seus efeitos a partir de 11 de setembro de 2024.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.