IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 25 de setembro de 2024 | Edição nº 354 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA nº 1651, de 16 de Setembro de 2024.

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, com fulcro no artigo 213 e seguintes da Lei nº 344/73, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, para apurar possíveis irregularidades “em tese” ocorrida, conforme noticiado Processo Digital nº 822/2023 e no Memorando Digital nº 11.188/2023, no qual consta que o servidor, N. Q. M., no estando em estágio probatório, foi denunciado pelo cometimento da prática de desrespeito e comportamento violento em serviço, sendo que tais práticas contrariam o sentimento do dever, o pudor e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Corporação, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com a observância dos preceitos de ética. Caso comprovado que houve, por parte da servidora, os desvios funcionais apontados nos autos, a referida servidora, poderá responder pelo exercício irregular de suas atribuições, estando sujeita às penalizações previstas nos artigos 47 e 48 do Regulamento Interno da GCM (Decreto nº 3.810/1995­); nos incisos I a V, do artigo 193, bem como da penalização prevista no art. 202 pela prática do previsto no inciso VII, sendo estes últimos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município. Tudo em atendimento a legislação específica, bem como a aplicação de pena cabível, se for o caso e outras medidas correlatas conforme artigo 189 da Lei nº 344/73, sendo garantido ao servidor o direito ao contraditório e ampla defesa.

Art. 2º Nos termos do art. 93 do Regulamento Interno da Guarda Civil Municipal (Decreto nº 3.810/1995), nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir o Processo Administrativo Disciplinar, cabendo à presidência ao primeiro nominado:

NOME

SECRETARIA

Ademir Nalin

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

Fabio France Alvarez

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

José Roberto Ramalho

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

Izidoro José de Matos

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

Parágrafo único: Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 3º O prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 30(trinta) dias, nos termos do art. 216 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, e do art. 92, Parágrafo 1º do Regulamento Interno da Guarda Civil Municipal, mediante justificativa e autorização, contados da data do ato que constituir a Comissão.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Retroagindo seus efeitos a partir de 16 de setembro de 2024.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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