IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 25 de setembro de 2024 | Edição nº 354 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 7.332, DE 17 DE SETEMBRO 2024

“Dispõe sobre a delegação de competências ao Secretário Municipal de Segurança Integrada”

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e consoante os arts. 58, III, VII e seu parágrafo único, e 172, I da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 6° da Lei Federal n° 13.022, de 8 de agosto de 2014;

CONSIDERANDO os arts.11 §§ 1° e 2° e parágrafo único do art. 266 da Lei Complementar n° 577, de 1° de junho de 2022;

CONSIDERANDO os incisos I e IX do art. 13 da Lei Complementar n° 577, de 2022;

CONSIDERANDO que subordinação hierárquica decorre do poder disciplinar na Administração Pública, sendo que a subordinação administrativa corresponde ao comprimento das atribuições rotineiras do cargo;

CONSIDERANDO, finalmente, o princípio da delegação de competência,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada ao Secretário Municipal de Segurança Integrada a competência de exercer a supervisão técnica, normativa, administrativa e disciplinar das atribuições das unidades que integram sua Secretaria, especialmente o Departamento de Planejamento e Gestão, o Comando e o Subcomando da Guarda Civil Municipal e seua respectivos órgãos.

§1º Nesta estrutura hierarquizada da Prefeitura Municipal, e tratando-se de delegação de superior para subordinado, o Chefe do Executivo mantém o poder de dar instruções e o poder de controle sobre os atos do Secretário Municipal de Segurança Integrada.

§2º O Chefe do Executivo, ao transferir atribuições ao Secretário Municipal de Segurança Integrada, não impede de exercê-las, e poderá revogá-las a qualquer tempo.

Art. 2º A delegação de competência visa à descentralização administrativa da Administração Pública Municipal, com a finalidade de assegurar maior rapidez às decisões da Secretaria, muitas delas dependentes do Chefe do Executivo, atendendo, desta forma, o princípio constitucional da eficiência.

Art. 3º Esta delegação de competência vigorará até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogada.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos dezessete dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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