IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 25 de setembro de 2024 | Edição nº 354 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 7.332, DE 17 DE SETEMBRO 2024
“Dispõe sobre a delegação de competências ao Secretário Municipal de Segurança Integrada”
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e consoante os arts. 58, III, VII e seu parágrafo único, e 172, I da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 6° da Lei Federal n° 13.022, de 8 de agosto de 2014;
CONSIDERANDO os arts.11 §§ 1° e 2° e parágrafo único do art. 266 da Lei Complementar n° 577, de 1° de junho de 2022;
CONSIDERANDO os incisos I e IX do art. 13 da Lei Complementar n° 577, de 2022;
CONSIDERANDO que subordinação hierárquica decorre do poder disciplinar na Administração Pública, sendo que a subordinação administrativa corresponde ao comprimento das atribuições rotineiras do cargo;
CONSIDERANDO, finalmente, o princípio da delegação de competência,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário Municipal de Segurança Integrada a competência de exercer a supervisão técnica, normativa, administrativa e disciplinar das atribuições das unidades que integram sua Secretaria, especialmente o Departamento de Planejamento e Gestão, o Comando e o Subcomando da Guarda Civil Municipal e seua respectivos órgãos.
§1º Nesta estrutura hierarquizada da Prefeitura Municipal, e tratando-se de delegação de superior para subordinado, o Chefe do Executivo mantém o poder de dar instruções e o poder de controle sobre os atos do Secretário Municipal de Segurança Integrada.
§2º O Chefe do Executivo, ao transferir atribuições ao Secretário Municipal de Segurança Integrada, não impede de exercê-las, e poderá revogá-las a qualquer tempo.
Art. 2º A delegação de competência visa à descentralização administrativa da Administração Pública Municipal, com a finalidade de assegurar maior rapidez às decisões da Secretaria, muitas delas dependentes do Chefe do Executivo, atendendo, desta forma, o princípio constitucional da eficiência.
Art. 3º Esta delegação de competência vigorará até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogada.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos dezessete dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
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