IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 25 de setembro de 2024 | Edição nº 354 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA nº 1646, de 13 de Setembro de 2024.
INSTAURA PROCESSO DE SINDICÂNCIA, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA, para apurar possíveis irregularidades “em tese” ocorrida, conforme noticiado no Memorando Digital nº 15.044/2024 e Processo Administrativo Digital n°1.252/2024, no qual consta que o servidor, T. G. B., no cargo efetivo de, estando em estágio probatório, foi denunciada pelo cometimento da prática de desobediência grave em serviço, bem como da prática de desídia em serviço, pelo não cumprimento de procedimentos e normativas que disciplinam as atividades de operação de sistema de videomonitoramento das vias públicas e próprios municipais, sendo tais atividades regulamentada pelo Decreto Municipal nº 7.183/2023 e pela Instrução Normativa nº CCO-001A/2023, bem como do que determina a Instrução Normativa Conjunta nº GCM/CCO-004/2024. Caso comprovado que houve, por parte do servidor, os desvios funcionais apontados nos autos, ao referido servidor, poderá responder pelo exercício irregular de suas atribuições, estando sujeita às penalizações previstas nos incisos I a V, do artigo 193, bem como da penalização prevista no art. 202 pela prática dos incisos VI e XVII, todos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município. Tudo em atendimento a legislação específica, bem como a aplicação de pena cabível, se for o caso e outras medidas correlatas conforme artigo 189 da Lei nº 344/73, sendo garantido ao servidor o direito ao contraditório e ampla defesa.
Art. 2º Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a Sindicância, cabendo à presidência ao primeiro nominado:
NOME | SECRETARIA |
SILVIO SANTOS RODRIGUES | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS |
ROSÂNGELA PASSOS GONÇALVES | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS |
MARCO ANTONIO FERREIRA LOPES JUNIOR | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS |
Parágrafo único. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 3º O prazo para conclusão do Processo Administrativo de Sindicância será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 15 dias, nos termos do art. 212, parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante justificativa, contados da data do ato que constituir a Comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Retroagindo seus efeitos a partir de 13 de setembro de 2024.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.