IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE

Publicado em 26 de setembro de 2024 | Edição nº 772 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 1592 DE 17 DE SETEMBRO DE 2.024

Retifica a área do Decreto n° 31 de 12 de julho de 2000.

O Prefeito do Município de Itapagipe, desta Comarca, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto n° 31 de 12 de julho de 2000 que autorizou o Município a desapropriar o imóvel rural constou a área de 2,64,50ha na matrícula 2.037 do CRI de Frutal;

CONSIDERANDO que a matrícula n° 19.594 foi georreferenciada e a área desapropriada é de 2,62,22ha.

DECRETO:

Art. 1º.Fica retificada a área do Decreto n° 31 de 12 de julho de 2000, passando de 2,64,50 ha para 2,62,22 ha, conforme memorial descritivo em anexo:

IMÓVEL: UMA PARTE DE TERRAS, situada na FAZENDA LAGEADO, neste município e comarca de Itapagipe-MG, com a área total de 02,62.22 ha. (dois hectares, sessenta e dois ares e vinte e dois centiares) de campos, compreendida dentro das seguintes divisas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro vértice GE1-V-1592, de coordenadas (Longitude: -49°21'45,578", Latitude: -19°54'36,704" e Altitude: 488,04 m); situado na esquina da Rua G com à Rua A, deste, segue confrontando com a Rua A, (Município de Itapagipe-MG), com o azimute e distância: 112°10' e 81,10 m até o vértice GE1-V-1593, (Longitude: -49°21'42,996", Latitude: -19°54'37,699" e Altite: 489,68 m); deste, segue atravessando à Avenida do Contorno - Caio Narcio Rodrigues da Silveira (Município de Itapagipe-MG), com os seguintes azimutes e distâncias: 109°28' e 40,51 m até o vértice GE1-P-7321, (Longitude: -49°21'41,683", Latitude: -19°54'38,138" e Altitude: 490,19 m); deste, segue a direita por cerca confrontando com João Menezes de Queiroz, Matrícula 19594, (Área Remanescente); com os seguintes azimutes e distâncias: 215°59' e 219,96 m até o vértice GE1-M-3061, (Longitude: -49°21'46,127", Latitude: -19°54'43,925" e Altitude: 488,04 m); 195°06' e 205,93 m até o vértice GE1-M-3060, (Longitude: -49°21'47,972", Latitude: -19°54'50,390" e Altitude: 487,78 m); 195°06' e 13,51 m até o vértice GE1-M-3059, (Longitude: -49°21'48,093", Latitude: -19°54'50,814" e Altitude: 487,58 m); 278°14' e 39,70 m até o vértice GE1-M-2790, (Longitude: -49°21'49,444", Latitude: -19°54'50,629" e Altitude: 488,04 m); deste, segue atravessando à Avenida do Contorno - Caio Narcio Rodrigues da Silveira (Município de Itapagipe-MG); com o azimute e distância: 12°55' e 20,67 m até o vértice GE1-V-1597, (Longitude: -49°21'49,285", Latitude: -19°54'49,974" e Altitude: 487,81 m); deste, segue confrontando com a Rua G, (Município de Itapagipe-MG), com os seguintes azimutes e distâncias: 16°59' e 19,91 m até o vértice GE1-V-1598, (Longitude: -49°21'49,085", Latitude: -19°54'49,355" e Altitude: 487,94 m); 14°37' e 10,14 m até o vértice GE1-V-1599, (Longitude: -49°21'48,997", Latitude: -19°54'49,036" e Altitude: 487,89 m); 14°43' e 184,99 m até o vértice GE1-V-1600, (Longitude: -49°21'47,381", Latitude: -19°54'43,218" e Altitude: 487,91 m); 13°49' e 10,23 m até o vértice GE1-V-1601, (Longitude: -49°21'47,297", Latitude: -19°54'42,895" e Altitude: 487,91 m); 14°48' e 48,35 m até o vértice GE1-V-1602, (Longitude: -49°21'46,872", Latitude: -19°54'41,375" e Altitude: 488,06 m); 15°07' e 10,48 m até o vértice GE1-V-1603, (Longitude: -49°21'46,778", Latitude: -19°54'41,046" e Altitude: 488,11 m); 14°17' e 50,21 m até o vértice GE1-V-1604, (Longitude: -49°21'46,352", Latitude: -19°54'39,464" e Altitude: 488,16 m); 16°54' e 9,80 m até o vértice GE1-V-1605, (Longitude: -49°21'46,254", Latitude: -19°54'39,159" e Altitude: 488,23 m); 14°35' e 78,02 m até o vértice GE1-V-1592, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art 2º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Itapagipe/MG, 17 de setembro de 2024.

Ricardo Garcia da Silva

Prefeito


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