IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 25 de setembro de 2024 | Edição nº 726 | Ano IV

Entidade: Instituto Municipal de Previdência de Salto de Pirapora | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 028/2023

De 20 de outubro de 2023

“Concede Pensão por Morte”

ELCI LUCIANE FAUSTINO , Presidente da Fundação Pública da Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE,

Artigo 1º - Conceder Pensão por Morte a Heliomar de Oliveira Cabral, portador do RG nº 21.XXX.XXX-9 e CPF nº 10X.XXX.XXX-81, nascido em 03 de junho de 1972, em ocasião do falecimento da segurada Minako Saiki Marum , portadora do RG nº ***.591.013-* e CPF nº ***836918**, data de nascimento 26 de junho de 1961, aposentada desta Fundação até a data do óbito, ocorrido em 28 de julho de 2023.

Artigo 2º - A concessão da Pensão por Morte tem fundamento no Artigo 40, § 7º da Constituição Federal c/c Artigo 7º, 65, e 73 inciso I, da Lei Complementar nº 19/2006 de 01 de novembro de 2006.

Artigo 3º - O valor da pensão corresponderá a integralidade dos proventos da segurada falecida, observado o redutor previsto quando superior ao limite de benefícios do RGPS.

Artigo 4º - O pensionista não terá direito à paridade ativo-inativo, ficando sujeito somente ao reajuste anual.

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 28 de julho de 2023.

Salto de Pirapora, 20 de outubro de 2.023.

Elci Luciane Faustino

Presidente

Publicada no lugar de costume na mesma data


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.