IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 25 de setembro de 2024 | Edição nº 1071 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1897, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências
Heder Jean Bruno de Oliveira, Prefeito do Município de Zacarias, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de
R$15.660,00 (quinze mil seiscentos e sessenta reais)distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 15.660,00
02 04 01 SETOR CULTURA
568 13.392.0006.2022.0000 CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURISMO 14.747,50
3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DES F.R.: 0 05 00
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
100 048 MINISTERIO DA CULTURA
569 13.392.0006.2022.0000 CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURISMO 912,50
3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DES F.R.: 0 05 00
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
100 048 MINISTERIO DA CULTURA
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso: 912,50
Fontes de Recurso
Superávit Financeiro: 14.747,50
Fontes de Recurso
Artigo 3o.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente.
Artigo 4o.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos vinte e cinco (25) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
JAQUELINE POLIZEL OLIVEIRA
Procuradora Jurídica
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