IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 25 de setembro de 2024 | Edição nº 1884 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 1.616, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Concede a servidora Priscila Correa Nogueira, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo de Professor de Desenvolvimento Infantil, licença por motivo de doença em pessoa da família.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica concedido a servidora PRISCILA CORREA NOGUEIRA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo de Professor de Desenvolvimento Infantil, licença por motivo de doença em pessoa da família, de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 23 de setembro de 2024, de acordo com os arts. 181 a 183 da LC 387/2015, conforme processo administrativo nº 11987/2024 – PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de setembro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezenove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 1.624, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 05 de abril de 2025, o contrato de trabalho por tempo determinado de DARIANA VITALONI DO NASCIMENTO ROMAO, RG nº ***.604.650-* SSP/SP, CPF ***561988**, admitida para a função de Agente de Infraestrutura - Ajudante Geral, lotada junto à Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 9.567, de 17 de abril de 2023, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 08 de outubro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e três dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 1.623, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 05 de abril de 2025, o contrato de trabalho por tempo determinado de ELAINE CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA, RG nº ***.316.686-* SSP/SP, CPF ***854998**, admitida para a função de Agente de Infraestrutura - Ajudante Geral, lotada junto à Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 9.566, de 17 abril de 2023, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 08 de outubro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e três dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA N° 1.622, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 05 de abril de 2025, o contrato de trabalho por tempo determinado de RITA DE CASSIA CARVALHO VIEIRA, RG nº ***.824.956-* SSP/SP, CPF ***112898**, admitida para a função de Agente de Infraestrutura - Ajudante Geral, lotada junto à Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 9.565, de 17 abril de 2023, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 08 de outubro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e três dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 1.629, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
EXONERA a pedido DONISETE APARECIDO DE SOUZA ocupante do cargo público de Agente de Infraestrutura – Ajudante Geral, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica EXONERADO a pedido, a partir de 15 de setembro de 2024, o servidor público DONISETE APARECIDO DE SOUZA, RG nº ***.945.769-* SSP/SP, CPF nº ***172109**, ocupante do cargo público de Agente de Infraestrutura – Ajudante Geral, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano.
Artigo 2º - Fica declarado vago o cargo público de Agente de Infraestrutura – Ajudante Geral, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de setembro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e três dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 1.631, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre término de contrato do(a) funcionário(a), MARIA JOSÉ DA SILVA.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica EXONERADO(A) do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo,o(a) funcionário(a) MARIA JOSÉ DA SILVA, ocupante da função de Agente de Infraestrutura – Ajudante Geral, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, bem como considerar rescindido o seu contrato de trabalho com esta municipalidade, a partir da presente data, por findar o seu contrato de trabalho.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e três dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 1.630, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre término de contrato do(a) funcionário(a), VANILDA DOS SANTOS TOMÉ.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica EXONERADO(A) do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo,o(a) funcionário(a) VANILDA DOS SANTOS TOMÉ, ocupante da função de Agente de Infraestrutura – Ajudante Geral, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, bem como considerar rescindido o seu contrato de trabalho com esta municipalidade, a partir da presente data, por findar o seu contrato de trabalho.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e três dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 1.625, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre exoneração da funcionária DAIANE STEFANY ALVES.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica EXONERADA do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, a funcionária DAIANE STEFANY ALVES, ocupante do cargo em comissão de Assessor de Divisão, lotada na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura, bem como considerar rescindido o seu contrato de trabalho com esta municipalidade, a partir da presente data.
Artigo 2º - DECLARA vago o cargo em comissão de Assessor de Divisão, junto a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e três dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 1.615, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre exoneração do funcionário ADILSON JOSÉ PINTO DE MORAES.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica EXONERADO do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, o funcionário ADILSON JOSÉ PINTO DE MORAES, ocupante do cargo em comissão de Assessor de Departamento, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade, bem como considerar rescindido o seu contrato de trabalho com esta municipalidade, a partir da presente data.
Artigo 2º - DECLARA vago o cargo em comissão de Assessor de Departamento, junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezenove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 1.621, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal UFLEXON CAVALCANTE DINIZ, matrícula 7832, admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 20/09/2021 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de Agente de Infraestrutura – Condutor de Veículos de Urgência o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e três dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 1.620, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal CAROLINA BOLLARA, matrícula 7829, admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 13/09/2021 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de Assistente Social o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e três dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 1.618, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre autorização para servidor dirigir veículos da frota.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) SAMARA KARINA AQUINO DE MOURA QUEIROZ, portador(a) do RG nº ***.328.700-* SSP/SP, CPF ***712078**, ocupante do cargo em comissão de Diretor de Departamento, lotado(a) na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários, dirigir os veículos da frota da Prefeitura Municipal quando necessário, nos seguintes termos:
A utilização do veículo da prefeitura se destina única e exclusivamente para fins de exercício das atividades inerentes à função.
São expressamente vedadas:
1.A utilização do veículo por terceiros;
2.Utilização do veículo para fins particulares;
3.Concessão de carona.
Os encargos e despesas com abastecimento, manutenção, licenciamento, seguro e pedágio ficam a encargo da PREFEITURA.
O FUNCIONÁRIO se compromete a conferência diária da quilometragem, bem como do estado de conservação do veículo, concordando desde já em prestar contas sobre possíveis danos, avarias e consumo excessivo, se a PREFEITURA julgar necessário.
O FUNCIONÁRIO declara para todos e devidos fins ter recebido, nesta data, o veículo supracitado (remissão à Cláusula Primeira – Do Objeto), comprometendo-se à:
1.Fazer uma condução responsável e segura zelando pela conservação do veículo;
2.Comunicar diretamente à PREFEITURA a necessidade de manutenção ou conserto do veículo, não podendo esse procedimento (conserto ou manutenção) ser feito sem prévio consentimento ou por pessoa não autorizada pela PREFEITURA, excetuando-se aquelas de pequena monta, imprescindíveis à continuidade de viagens.
3.Prestar contas ou devolver o veículo por solicitação da PREFEITURA, por mera liberalidade ou para troca do mesmo.
4.Comunicar imediatamente a prefeitura qualquer ocorrência relacionada ao veículo, tais como, danos, avarias e roubo ou furto.
Comunicar imediatamente a prefeitura em caso de recebimento de multa por qualquer tipo de infração de trânsito.
5.Pagar as multas decorrentes de infração de trânsito de sua responsabilidade.
6.Abastecer o veículo em postos com bandeira, considerando o combustível preferencial (álcool ou gasolina) segundo orientação da PREFEITURA para cada usuário.
7.Controlar o consumo conforme planilha em anexo, mediante apresentação da nota fiscal do abastecimento, e anotação da quilometragem no mento do abastecimento.
8.Não utilizar o veículo para viagens particulares, inclusive no período de férias, salvo se houver liberação formal, por escrito da PREFEITURA.
9.Não desviar, em caso algum, da rota definida.
10.Durante todo o percurso, não consumir bebidas alcoólicas ou substâncias estupefacientes.
11.Devolver imediatamente em caso de rescisão de contrato.
Parágrafo Único: Em caso de danos ou avarias no veículo, decorrentes de negligência ou má utilização do mesmo, bem como o recebimento de multas por infração de trânsito ou ainda pelo não cumprimento das determinações acima, o FUNCIONÁRIO autoriza a PREFEITURA a proceder a desconto em folha de pagamento do valor correspondente ao mesmo. Em caso de acidente, o funcionário responderá, civil e criminalmente, pelos danos eventualmente causados a terceiros, ressalvado a hipótese de culpa exclusiva de terceiro.
As cláusulas e/ou condições ora pactuadas poderão ser revistas, suprimidas e/ou revogadas no todo ou em parte a critério da PREFEITURA, mediante comunicação ao FUNCIONÁRIO.
Nenhuma indenização será devida pela PREFEITURA, durante a vigência do presente termo, ou em caso de revogação, suspensão ou extinção do mesmo.
Por não ser permitida a utilização do veículo para fins particulares, o mesmo não integrará salário para qualquer fim, seja ele previdenciário, trabalhista ou tributário.
Os controles de custos serão feitos através dos modelos emitidos pela PREFEITURA.
O presente Termo terá início a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado, enquanto durar o vínculo empregatício, podendo ser revogado a qualquer tempo.
Dar-se-á como automaticamente extinto o presente Adendo, na ocorrência das seguintes hipóteses: mudança de função cuja utilização do veículo deixe de ser necessária; determinação ou liberalidade da PREFEITURA; e extinção, cessação ou rescisão do contrato de trabalho.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 1.614, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre autorização para servidor dirigir veículos da frota.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) SANDRO SANCHES CORREA, portador(a) do RG nº ***.685.040-* SSP/SP, CPF ***501128**, ocupante do cargo em comissão de Diretor de Departamento, lotado(a) na Secretaria Municipal de Gestão Pública, dirigir os veículos da frota da Prefeitura Municipal quando necessário, nos seguintes termos:
A utilização do veículo da prefeitura se destina única e exclusivamente para fins de exercício das atividades inerentes à função.
São expressamente vedadas:
1.A utilização do veículo por terceiros;
2.Utilização do veículo para fins particulares;
3.Concessão de carona.
Os encargos e despesas com abastecimento, manutenção, licenciamento, seguro e pedágio ficam a encargo da PREFEITURA.
O FUNCIONÁRIO se compromete a conferência diária da quilometragem, bem como do estado de conservação do veículo, concordando desde já em prestar contas sobre possíveis danos, avarias e consumo excessivo, se a PREFEITURA julgar necessário.
O FUNCIONÁRIO declara para todos e devidos fins ter recebido, nesta data, o veículo supracitado (remissão à Cláusula Primeira – Do Objeto), comprometendo-se à:
1.Fazer uma condução responsável e segura zelando pela conservação do veículo;
2.Comunicar diretamente à PREFEITURA a necessidade de manutenção ou conserto do veículo, não podendo esse procedimento (conserto ou manutenção) ser feito sem prévio consentimento ou por pessoa não autorizada pela PREFEITURA, excetuando-se aquelas de pequena monta, imprescindíveis à continuidade de viagens.
3.Prestar contas ou devolver o veículo por solicitação da PREFEITURA, por mera liberalidade ou para troca do mesmo.
4.Comunicar imediatamente a prefeitura qualquer ocorrência relacionada ao veículo, tais como, danos, avarias e roubo ou furto.
Comunicar imediatamente a prefeitura em caso de recebimento de multa por qualquer tipo de infração de trânsito.
5.Pagar as multas decorrentes de infração de trânsito de sua responsabilidade.
6.Abastecer o veículo em postos com bandeira, considerando o combustível preferencial (álcool ou gasolina) segundo orientação da PREFEITURA para cada usuário.
7.Controlar o consumo conforme planilha em anexo, mediante apresentação da nota fiscal do abastecimento, e anotação da quilometragem no mento do abastecimento.
8.Não utilizar o veículo para viagens particulares, inclusive no período de férias, salvo se houver liberação formal, por escrito da PREFEITURA.
9.Não desviar, em caso algum, da rota definida.
10.Durante todo o percurso, não consumir bebidas alcoólicas ou substâncias estupefacientes.
11.Devolver imediatamente em caso de rescisão de contrato.
Parágrafo Único: Em caso de danos ou avarias no veículo, decorrentes de negligência ou má utilização do mesmo, bem como o recebimento de multas por infração de trânsito ou ainda pelo não cumprimento das determinações acima, o FUNCIONÁRIO autoriza a PREFEITURA a proceder a desconto em folha de pagamento do valor correspondente ao mesmo. Em caso de acidente, o funcionário responderá, civil e criminalmente, pelos danos eventualmente causados a terceiros, ressalvado a hipótese de culpa exclusiva de terceiro.
As cláusulas e/ou condições ora pactuadas poderão ser revistas, suprimidas e/ou revogadas no todo ou em parte a critério da PREFEITURA, mediante comunicação ao FUNCIONÁRIO.
Nenhuma indenização será devida pela PREFEITURA, durante a vigência do presente termo, ou em caso de revogação, suspensão ou extinção do mesmo.
Por não ser permitida a utilização do veículo para fins particulares, o mesmo não integrará salário para qualquer fim, seja ele previdenciário, trabalhista ou tributário.
Os controles de custos serão feitos através dos modelos emitidos pela PREFEITURA.
O presente Termo terá início a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado, enquanto durar o vínculo empregatício, podendo ser revogado a qualquer tempo.
Dar-se-á como automaticamente extinto o presente Adendo, na ocorrência das seguintes hipóteses: mudança de função cuja utilização do veículo deixe de ser necessária; determinação ou liberalidade da PREFEITURA; e extinção, cessação ou rescisão do contrato de trabalho.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezoito dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 1.612, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre autorização para servidor dirigir veículos da frota.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) WESLEY FERREIRA DA SILVA, portador(a) do RG nº ***.919.507-* SSP/SP, CPF ***735538**, ocupante do cargo público de Agente de Infraestrutura – Ajudante Geral, lotado(a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade, dirigir os veículos da frota da Prefeitura Municipal quando necessário, nos seguintes termos:
A utilização do veículo da prefeitura se destina única e exclusivamente para fins de exercício das atividades inerentes à função.
São expressamente vedadas:
1.A utilização do veículo por terceiros;
2.Utilização do veículo para fins particulares;
3.Concessão de carona.
Os encargos e despesas com abastecimento, manutenção, licenciamento, seguro e pedágio ficam a encargo da PREFEITURA.
O FUNCIONÁRIO se compromete a conferência diária da quilometragem, bem como do estado de conservação do veículo, concordando desde já em prestar contas sobre possíveis danos, avarias e consumo excessivo, se a PREFEITURA julgar necessário.
O FUNCIONÁRIO declara para todos e devidos fins ter recebido, nesta data, o veículo supracitado (remissão à Cláusula Primeira – Do Objeto), comprometendo-se à:
1.Fazer uma condução responsável e segura zelando pela conservação do veículo;
2.Comunicar diretamente à PREFEITURA a necessidade de manutenção ou conserto do veículo, não podendo esse procedimento (conserto ou manutenção) ser feito sem prévio consentimento ou por pessoa não autorizada pela PREFEITURA, excetuando-se aquelas de pequena monta, imprescindíveis à continuidade de viagens.
3.Prestar contas ou devolver o veículo por solicitação da PREFEITURA, por mera liberalidade ou para troca do mesmo.
4.Comunicar imediatamente a prefeitura qualquer ocorrência relacionada ao veículo, tais como, danos, avarias e roubo ou furto.
Comunicar imediatamente a prefeitura em caso de recebimento de multa por qualquer tipo de infração de trânsito.
5.Pagar as multas decorrentes de infração de trânsito de sua responsabilidade.
6.Abastecer o veículo em postos com bandeira, considerando o combustível preferencial (álcool ou gasolina) segundo orientação da PREFEITURA para cada usuário.
7.Controlar o consumo conforme planilha em anexo, mediante apresentação da nota fiscal do abastecimento, e anotação da quilometragem no mento do abastecimento.
8.Não utilizar o veículo para viagens particulares, inclusive no período de férias, salvo se houver liberação formal, por escrito da PREFEITURA.
9.Não desviar, em caso algum, da rota definida.
10.Durante todo o percurso, não consumir bebidas alcoólicas ou substâncias estupefacientes.
11.Devolver imediatamente em caso de rescisão de contrato.
Parágrafo Único: Em caso de danos ou avarias no veículo, decorrentes de negligência ou má utilização do mesmo, bem como o recebimento de multas por infração de trânsito ou ainda pelo não cumprimento das determinações acima, o FUNCIONÁRIO autoriza a PREFEITURA a proceder a desconto em folha de pagamento do valor correspondente ao mesmo. Em caso de acidente, o funcionário responderá, civil e criminalmente, pelos danos eventualmente causados a terceiros, ressalvado a hipótese de culpa exclusiva de terceiro.
As cláusulas e/ou condições ora pactuadas poderão ser revistas, suprimidas e/ou revogadas no todo ou em parte a critério da PREFEITURA, mediante comunicação ao FUNCIONÁRIO.
Nenhuma indenização será devida pela PREFEITURA, durante a vigência do presente termo, ou em caso de revogação, suspensão ou extinção do mesmo.
Por não ser permitida a utilização do veículo para fins particulares, o mesmo não integrará salário para qualquer fim, seja ele previdenciário, trabalhista ou tributário.
Os controles de custos serão feitos através dos modelos emitidos pela PREFEITURA.
O presente Termo terá início a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado, enquanto durar o vínculo empregatício, podendo ser revogado a qualquer tempo.
Dar-se-á como automaticamente extinto o presente Adendo, na ocorrência das seguintes hipóteses: mudança de função cuja utilização do veículo deixe de ser necessária; determinação ou liberalidade da PREFEITURA; e extinção, cessação ou rescisão do contrato de trabalho.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezessete dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
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