IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 25 de setembro de 2024 | Edição nº 1546 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


Portaria nº 1.185, de 25 de setembro de 2024.

“Designa servidores que especifica, para exercer a função de Fiscal de Contrato e dá outras providências.”

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei;

R E S O L V O :

Art. 1º - Ficam os servidores abaixo relacionados, representantes de departamentos municipais que especifica, designados para exercer a função de Fiscal de Contrato nos instrumentos a serem firmados na Estância Climática de Morungaba:

1) do Departamento da Educação:

- Caroline Gottardello Silva Dian;

- Luciana Filomena Aparecida Guilherme Bertão;

- Ligia Maria de Oliveira Lima;

- Patrícia Ferreira Santos;

2) do Departamento da Saúde:

- Eneida Friso;

- Damião Olival dos Santos;

- Renata Silveiro Piceli;

- Elaine de Lurdes Bovolenta Morais;

3) do Departamento de Serviços Públicos:

- Marcos Leandro Guimarães;

- Adão Roberto dos Santos;

- Micael Lembo Mendoza;

- Jefferson Diego Segat Duarte;

4) Departamento de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer:

- Débora Frare;

- Débora Viana;

- Mauro Vinicius de Moraes;

- Marcelo Fabiano Batista Banin;

5) Departamento de Finanças:

- Vera Lúcia Silveiro;

- Priscila Dedim;

- Rogerio Correia de Oliveira;

6) Departamento de Administração:

- Daniel Luis Geraldini;

- Patrícia Costa Savaris;

- Jussara Elisabete Fascin;

- Lucas Baradel Marchiori;

- Silvana Maria Toledo;

7) Departamento de Ação e Inclusão Social:

- Teresa Cristina Miguel.

8) Departamento de Meio Ambiente e Agricultura:

- Luiza Cilindri;

- Amarildo Rogerio;

9) Departamento de Obras e Urbanismo:

- Ronaldo José Frare;

- Aline Miguel Magioline;

- Wallace Tebaldi Menon.

10) Gabinete do Prefeito:

- Fabiana de Cassia Savaris.

Art.2º- São obrigações do Fiscal de Contrato:

I- anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II- acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III- informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV- notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V- receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/2021;

VI- entregar ao Departamento de Compras e Licitações, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, no prazo de até 5 [cinco] dias.

§1º - O Departamento de Compras e Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

§2º- O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Art.3º- O Fiscal do Contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Art.4º- A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação municipal vigente.

Art.5º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 1.181, de 13 de setembro de 2024.

Morungaba, 25 de setembro de 2024.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 25 de setembro de 2024.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.