IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 26 de setembro de 2024 | Edição nº 1472 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I C O M P L E M E N T A R Nº 418, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.

“Dá nova redação aos incisos III, IV e V, e cria os incisos VI e VII, no art. 2º, da LC nº281/2015, e dá outras providências.”

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I C O M P L E M E N T A R:

Art. 1º- Os incisos III, IV e V, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 281/2015, passam a vigorar com a seguinte redação, e ficam criados, no mesmo artigo, os incisos VI e VII:

III – para motoristas, na importância constante da tabela abaixo:

a) até 50 Km......................................1,50 UFESPs;

b) até 100 Km....................................1,70 UFESPs;

c) até 200 Km....................................2,70 UFESPs;

d) até 460 Km....................................5,37 UFESPs;

e) até 650 Km....................................7,20 UFESPs;

f) acima de 650 Km...........................9,50 UFESPs.

IV – na tabela do inciso III, não está incluída pernoite.

V – havendo necessidade de pernoite para a categoria do inciso III, fica acrescido ao valor da diária, a importância correspondente a 5,65 UFESPs.

VI – para motoristas que se deslocam diariamente, a forma de desembolso da Administração será quinzenal.

VII - para os motoristas que se deslocarem duas vezes no dia, em períodos diferentes, com período de permanência ininterrupto superior a 4 (quatro) horas, será devido duas diárias conforme a quilometragem de cada deslocamento, desde que devidamente comprovado.

Art. 2º- As despesas com a execução desta lei serão suportadas pelo orçamento vigente.

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 25 de setembro de 2024.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO

Prefeito

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete


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