IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 26 de setembro de 2024 | Edição nº 1472 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I O R D I N Á R I A Nº 3.448, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.

Altera objeto, remaneja valores e cria elemento da despesa referente à Emenda Impositiva nº 009, no orçamento vigente, e dispõe sobre alteração na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, PPA – Plano Plurianual e LOA – Lei Orçamentária Anual”.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o objeto, remanejar valores e criar elemento da despesa referente a Emenda Impositiva 009, alterando consequentemente as nomenclaturas conforme artigos 2º e 3º desta Lei, na Lei Municipal nº 3.237/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 3.362/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e na Lei Municipal nº 3.399/2023, que dispõe sobre o Orçamento Anual do Município.

Art. 2º- Ficam assim alterados:

De: EI 009- AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS PERMANENTES PARA O POSTO DE SAÚDE DA REPRESA

315 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente R$ 18.850,00

Para: EI 009- CUSTEIO PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES NEUROPEDIÁTRICOS MEDIANTE CONVÊNIO COM A SANTA CASA PADRE JOÃO SCHNEIDER

888 – 3.3.50.39.06 - Convênios R$ 18.850,00

Art. 3º- Ficam, por conseguinte, alterados e convalidados os anexos das Leis: Lei Municipal nº 3.237/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 3.362/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e na Lei Municipal nº 3.3992/2023, que dispõe sobre o Orçamento Anual do Município (2024).

Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 25 de setembro de 2024.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO

Prefeito

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete


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