IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 26 de setembro de 2024 | Edição nº 1121 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.543/2024.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado a seguinte dotação orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.05 – Setor de Saúde

02.05.02 – Fundo de Saúde

10 - Saúde

301 - Atenção Básica

0006 - Gestão em Ações de Saúde

2042 - SD - Atenção Básica - Rec. Estadual

2042.0005 - SD - At. Básica - Emenda 2023 - 28052235

Ficha 481 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.....................................................R$ 28.000,00

2042.0005 - SD - At. Básica - Emenda 2023 - 28052499

Ficha 482 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.....................................................R$ 32.000,00

Art. 2º. Ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações do orçamento vigente:

02 – Poder Executivo

02.03 – Setor de Administração

02.03.00 – Setor de Administração

04.122.0004.2007.0006 – Despesas com publicidade obrigatória

Ficha 067 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Física.........................R$ 10.000,00

02.08 - Setor de Estradas de Rodagem Municipal

02.08.00 - Setor de Estradas de Rodagem Municipal

26.782.0008.2077.0000 - Manutenção do SERM

Ficha 420 - 3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - P. Civil.............................R$ 30.000,00

02.09 - Setor de Agricultura e Industria

02.09.00 - Setor de Agricultura e Indústria

20.608.0009.2078.0000 - Atendimento ao Produtor Rural - Pronaf

Ficha 427 - 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física........................R$ 20.000,00

Art. 3º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos do cancelamento das dotações orçamentárias constantes do art. 2º desta Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 25 de setembro de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Lucas Tadeu Pereira Michelini

Secretário Municipal de Saúde.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Mun. de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 82/2024

Projeto de Lei nº. 85/2024.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.