IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 26 de setembro de 2024 | Edição nº 1121 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.543/2024.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado a seguinte dotação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.05 – Setor de Saúde
02.05.02 – Fundo de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0006 - Gestão em Ações de Saúde
2042 - SD - Atenção Básica - Rec. Estadual
2042.0005 - SD - At. Básica - Emenda 2023 - 28052235
Ficha 481 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.....................................................R$ 28.000,00
2042.0005 - SD - At. Básica - Emenda 2023 - 28052499
Ficha 482 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.....................................................R$ 32.000,00
Art. 2º. Ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações do orçamento vigente:
02 – Poder Executivo
02.03 – Setor de Administração
02.03.00 – Setor de Administração
04.122.0004.2007.0006 – Despesas com publicidade obrigatória
Ficha 067 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Física.........................R$ 10.000,00
02.08 - Setor de Estradas de Rodagem Municipal
02.08.00 - Setor de Estradas de Rodagem Municipal
26.782.0008.2077.0000 - Manutenção do SERM
Ficha 420 - 3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - P. Civil.............................R$ 30.000,00
02.09 - Setor de Agricultura e Industria
02.09.00 - Setor de Agricultura e Indústria
20.608.0009.2078.0000 - Atendimento ao Produtor Rural - Pronaf
Ficha 427 - 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física........................R$ 20.000,00
Art. 3º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos do cancelamento das dotações orçamentárias constantes do art. 2º desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 25 de setembro de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Lucas Tadeu Pereira Michelini
Secretário Municipal de Saúde.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Mun. de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 82/2024
Projeto de Lei nº. 85/2024.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.