IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 26 de setembro de 2024 | Edição nº 1097 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 8.825 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
“Autoriza a contratação temporária, em caráter de excepcional interesse público, de um médico veterinário, para atender Acordo de Cooperação Técnica a ser firmado entre o Município de Araçatuba e a União”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 1 (um) médico veterinário, por tempo determinado, em regime de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e art. 104 da Lei Orgânica do Município de Araçatuba, a ser lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agroindustrial, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, atribuições compatíveis com o cargo e remuneração proporcional à carga horária prevista para o cargo na tabela de vencimentos (referência inicial) dos servidores municipais efetivos do município.
§ 1.º A contratação será específica para atender demandas conforme estabelecido no Acordo de Cooperação Técnica a ser firmado entre o Município de Araçatuba e a União, por intermédio do Ministério da Agricultura e Pecuária e através da Secretaria de Defesa Agropecuária, nos termos da minuta anexa que fica fazendo parte integrante desta Lei, para atuar, por designação, na equipe federal de inspeção e fiscalização local.
§ 2.º Para os fins desta Lei, considera-se a atividade de inspeção federal de produtos de origem animal na unidade geográfica básica da área municipal como de excepcional interesse público vinculada à necessidade emergencial.
Art. 2.º O Poder Executivo Municipal, quando da contratação temporária em caráter de excepcional interesse público, valer-se-á de processo seletivo simplificado ou da classificação de candidatos aprovados em concurso público em vigor para o respectivo cargo, levando em consideração a especificação das atividades a serem realizadas pelo servidor e área de atuação.
Art. 3.º A contratação terá início a partir da data da assinatura do contrato administrativo com prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias orçamentárias que serão suplementadas, por decreto, se necessário.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 25 de setembro de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
KELLY CRISTINA TAIACOLLO
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
MAURICEIA MUTTO
Secretária Municipal de Administração
LUCAS SAVÉRIO PROTO
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.