IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 26 de setembro de 2024 | Edição nº 1097 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.826 – DE 25 DE SETEMBRO DE 2024


“Autoriza o Executivo Municipal a abrir, por decreto, crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.723.000,00 (sete milhões e setecentos e vinte e três mil reais)”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.723.000,00 (sete milhões e setecentos e vinte e três mil reais), destinado às dotações abaixo relacionadas:

Dotação: 1388 - 02.21.02 | 12 | 361 | 0035 | 2.119 | 05 | 3.3.90.39.01

02.21.02 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ENSINO

12 - Educação

361 - Ensino Fundamental

0035 - EDUCAÇÃO BÁSICA

2.119 - Ensino Fundamental

05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados

3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.723.000,00

Dotação: 1406 - 02.21.02 | 12 | 365 | 0035 | 2.120 | 05 | 3.3.90.39.01

02.21.02 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ENSINO

12 - Educação

365 - Ensino Infantil

0035 - EDUCAÇÃO BÁSICA

2.120 - Educação Infantil Creche

05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados

3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.500.000,00

Dotação: 1424 - 02.21.02 | 12 | 365 | 0035 | 2.121 | 05 | 3.3.90.39.01

02.21.02 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ENSINO

12 - Educação

365 - Ensino Infantil

0035 - EDUCAÇÃO BÁSICA

2.121 - Educação Infantil da Pré-escola

05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados

3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.500.000,00

Total da Unidade: R$ 7.723.000,00

Parágrafo único. Os recursos necessários a abertura do crédito adicional suplementar decorrem de superávit financeiro na Fonte de Recursos 05 - Transferência e Convênios Federais – Vinculados no valor de R$ 7.723.000,00 (sete milhões e setecentos e vinte e três mil reais).

Art. 2.º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a compatibilizar as peças orçamentárias conforme as alterações da presente Lei, para atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 25 de setembro de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

KELLY CRISTINA TAIACOLLO

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicada e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.