IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 26 de setembro de 2024 | Edição nº 1097 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.826 – DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
“Autoriza o Executivo Municipal a abrir, por decreto, crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.723.000,00 (sete milhões e setecentos e vinte e três mil reais)”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.723.000,00 (sete milhões e setecentos e vinte e três mil reais), destinado às dotações abaixo relacionadas:
Dotação: 1388 - 02.21.02 | 12 | 361 | 0035 | 2.119 | 05 | 3.3.90.39.01 |
|---|
02.21.02 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ENSINO |
12 - Educação |
361 - Ensino Fundamental |
0035 - EDUCAÇÃO BÁSICA |
2.119 - Ensino Fundamental |
05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.723.000,00 |
Dotação: 1406 - 02.21.02 | 12 | 365 | 0035 | 2.120 | 05 | 3.3.90.39.01 |
02.21.02 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ENSINO |
12 - Educação |
365 - Ensino Infantil |
0035 - EDUCAÇÃO BÁSICA |
2.120 - Educação Infantil Creche |
05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.500.000,00
|
Dotação: 1424 - 02.21.02 | 12 | 365 | 0035 | 2.121 | 05 | 3.3.90.39.01 |
02.21.02 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ENSINO |
12 - Educação |
365 - Ensino Infantil |
0035 - EDUCAÇÃO BÁSICA |
2.121 - Educação Infantil da Pré-escola |
05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.500.000,00 |
Total da Unidade: R$ 7.723.000,00 |
Parágrafo único. Os recursos necessários a abertura do crédito adicional suplementar decorrem de superávit financeiro na Fonte de Recursos 05 - Transferência e Convênios Federais – Vinculados no valor de R$ 7.723.000,00 (sete milhões e setecentos e vinte e três mil reais).
Art. 2.º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a compatibilizar as peças orçamentárias conforme as alterações da presente Lei, para atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 25 de setembro de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
KELLY CRISTINA TAIACOLLO
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.