IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 26 de setembro de 2024 | Edição nº 1121A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.544/2024.
Objeto: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Tanabi o Mês do Aleitamento Materno - "Agosto Dourado" a ser comemorado anualmente no mês de agosto, e dá outras providências.
Autoria: Verª Drª Daiane Cristina Ribeiro do Nascimento
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Tanabi o Mês do Aleitamento Materno “Agosto Dourado”, a ser comemorado anualmente no mês de agosto.
Art. 2º. A data a que se refere o art. 1º poderá ser comemorada anualmente com reuniões, palestras, seminários, atividades de conscientização sobre a importância da amamentação, sendo primordial para a saúde do bebê e sua mãe, entre outros eventos.
Art. 3º. No mês de agosto, prédios públicos e privados poderão ser enfeitados com laços dourados ou iluminados da cor dourada como forma de lembrar a população da importância e necessidade do aleitamento materno.
Art. 4º. Os recursos necessários para atender as despesas com execução desta lei serão obtidos mediante doações e campanhas, sem acarretar ônus para o Município.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 25 de setembro de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro Autógrafo nº. 79/2024
Secretário Municipal da Administração. Projeto de Lei nº. 83/2024.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.