IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 27 de setembro de 2024 | Edição nº 721 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.569 - De 05 de Novembro de 2020.

Delimita o PERÍMETRO URBANO da cidade de Urupês.

ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º - O perímetro urbano da cidade de Urupês fica assim delimitado: Inicia no vértice n° 1 situado na margem esquerda do da estrada municipal URP-050 que liga Urupês à Irapuã, e margem direita do Córrego Barreirãozinho, na divisa com a propriedade de Jolando de Alessio; daí segue pela margem direita do córrego Barreirãozinho, nos seguintes azimutes e distâncias: no azimute 326°10'49" medindo 35,68 metros até o vértice 2; no azimute 354°21'43" medindo 26,62 metros até o vértice 3; no azimute 14°23'10" medindo 39,56 metros até o vértice 4; no azimute 347°43'29" medindo 102,08 metros até o vértice 5; no azimute 353°24'59" medindo 56,00 metros até o vértice 6; no azimute 329°34'16" medindo 39,65 metros até o vértice 7; no azimute 312°54'34" medindo 36,41 metros até o vértice 8; no azimute 347°39'42" medindo 130,88 metros até o vértice 9; no azimute 343°22'39" medindo 187,59 metros até o vértice 10; no azimute 347°52'35" medindo 37,48 metros até o vértice 11; no azimute 341°21'38" medindo 181,94 metros até o vértice 12; no azimute 34°37'03" medindo 47,44 metros até o vértice 13; no azimute 65°04'05" medindo 32,66 metros até o vértice 14; no azimute 32°19'10" medindo 228,77 metros até o vértice 15, e no azimute 0°03'02" medindo 171,14 metros até o vértice 16; daí segue confrontando com a propriedade de Reinaldo Fonseca da Motta Bertolo e Outro, nos seguintes azimutes e distâncias: no azimute 77°13'48" medindo 23,11 metros até o vértice 17, e no azimute 32°46'24" medindo 242,31 metros até o vértice 18; daí segue confrontando com a margem direita da Faixa de domínio da Rodovia Estadual “ Roberto Mario Perosa” SP-379, no sentido Urupês/Ibirá, nos seguintes azimutes e distâncias: no azimute 58°45'56" medindo 700,54 metros até o vértice 19; no azimute 58°57'21" medindo 890,81 metros até o vértice 20; no azimute 53°39'06" medindo 182,87 metros até o vértice 21; no azimute 45°32'10" medindo 193,73 metros até o vértice 22; no azimute 36°51'17" medindo 110,55 metros até o vértice 23; no azimute 31°32'58" medindo 164,21 metros até o vértice 24; daí segue confrontado com o imóvel rural de propriedade de Paulo de Tarso Perosa e Outros, no azimute 106°19'10" medindo 428,78 metros até o vértice 25; daí segue confrontando com o imóvel rural de propriedade de José de Marqui no azimute 79°54'53" medindo 87,80 metros até o vértice 26; daí segue confrontando com o imóvel rural de propriedade de Antônio José Bortoleto, nos seguintes azimutes e distâncias: no azimute 172°21'15" medindo 201,11 metros até o vértice 27, e no azimute 172°46'51" medindo 183,24 metros até o vértice 28; daí segue confrontando com o imóvel rural de propriedade de Wanda Luzia de Alessio Segura, no azimute 173°34'02" medindo 146,63 metros até o vértice 29; daí segue confrontando com os imóveis rurais de propriedade de Antônio Donizeti Comisso e Outros, Antônio José Bortoleto, Luiz Carlos Reganhan e Rosa Maria Palhari Luiz, a ainda com a estrada municipal URP-010 que liga Urupês à Ibirá, no azimute 116°42'57" medindo 933,33 metros até o vértice 30; daí segue confrontando com a estrada municipal URP-010 que liga Urupês à Ibirá, no azimute 50°42'22" medindo 386,39 metros até o vértice 31; daí segue confrontando com a propriedade de Gilberto Reganhan, no azimute 173°06'36" medindo 512,71 metros até o vértice 32; daí segue pela margem direita do córrego Mundo Novo, nos seguintes azimutes e distâncias: no azimute 79°30'11" medindo 24,18 metros até o vértice 33; no azimute 97°10'09" medindo 83,96 metros até o vértice 34; no azimute 121°42'00" medindo 49,47 metros até o vértice 35; no azimute 102°38'17" medindo 43,63 metros até o vértice 36; no azimute 69°38'46" medindo 57,86 metros até o vértice 37; no azimute 99°42'05" medindo 21,25 metros até o vértice 38; no azimute 116°30'51" medindo 57,60 metros até o vértice 39; no azimute 93°11'38" medindo 108,06 metros até o vértice 40; no azimute 62°27'11" medindo 46,06 metros até o vértice 41; no azimute 147°06'38" medindo 50,83 metros até o vértice 42; no azimute 91°39'32" medindo 67,54 metros até o vértice 43; e no azimute 73°49'48" medindo 82,79 metros até o vértice 44; daí segue confrontando com a propriedade de Guido Rafael Paraboli Assoni, no azimute 174°24'39" medindo 748,51 metros até o vértice 45; daí segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Pavimentada Comendador Chafik Saab, no azimute 124°40'30" medindo 97,30 metros até o vértice 46; daí segue confrontando com a propriedade de Mauricio Pereira, no azimute 241°02'52" medindo 893,97 metros até o vértice 47; daí segue confrontando com a propriedade de Gabriel Esteves, no azimute 251°54'11" medindo 399,34 metros até o vértice 48; dai segue confrontando com a propriedade de Valdira Del Bó Gomes Sapata, no azimute 225°02'24" medindo 645,88 metros até o vértice 49; daí segue confrontando com a propriedade de Valdira Del Bó Gomes Sapata, e com a propriedade de Gabriel Esteves, no azimute 176°08'29" medindo 509,39 metros até o vértice 50; daí segue confrontando com a propriedade de Homero Aparecido Carniello, no azimute 265°28'02" medindo 223,84 metros até o vértice 51; daí segue confrontando com a propriedade de Homero Aparecido Carniello e com a propriedade de Irani Salvadego Simioni, no azimute 161°54'26" medindo 663,01 metros até o vértice 52; daí segue confrontando com a faixa de domínio da estrada vicinal pavimentada Dr. José Ravagnani Filho e com a propriedade de Antônio José Barriviera e Outros, no azimute 253°14'58" medindo 436,64 metros até o vértice 53; daí segue confrontando ainda com a propriedade de Antônio José Barriviera e Outros e com a propriedade de Gilberto Gasque, no azimute 279°13'07" medindo 288,41 metros até o vértice 54; daí segue confrontando com a propriedade de Gilberto Gasque, nos seguintes azimutes e distâncias: no azimute 258°51'39" medindo 155,50 metros até o vértice 55; e no azimute 162°41'00" medindo 33,05 metros até o vértice 56; daí segue confrontando com a estrada municipal URP- 155 que liga Urupês ao Bairro Bacuri, e com a propriedade de Valdir Gonzaga, no azimute 254°38'47" medindo 116,94 metros até o vértice 57; daí segue confrontando com as propriedades de Elpidio Salvadego, Laerte Aparecido Borri Marani, Antônio Lourenço da Motta e Outros, Valdinei João Freddi e Outro e Bonifácio Garcia, no azimute 292°08'48" medindo 636,13 metros até o vértice 58; daí segue confrontando com a propriedade de Bonifácio Garcia, nos seguintes azimutes e distâncias: no azimute 244°49'38" medindo 152,88 metros até o vértice 59; no azimute 9°38'25" medindo 115,12 metros até o vértice 60; e no azimute 292°08'48" medindo 635,06 metros até o vértice 61; daí segue confrontando com as propriedades de Reinaldo de Souza Carvalho e Outros, Marcelo Antônio Lopes e Jolando de Alessio, no azimute 356°43'26" medindo 765,04 metros até o vértice 62; daí segue confrontando a propriedade de Jolando de Alessio, nos seguintes azimutes e distâncias: no azimute 356°51'39" medindo 696,01 metros até o vértice 63; no azimute 272°50'45" medindo 108,86 metros até o vértice 64; no azimute 257°07'30" medindo 167,53 metros até o vértice 65; no azimute 238°02'43" medindo 133,52 metros até o vértice 66; e no azimute 227°38’12” medindo 171,81 metros, até o vértice 1, ou seja, margem direita do córrego Barreirãozinho, ponto onde teve início. Encerra uma área superficial de 11.875.852,00 m2 (onze milhões oitocentos e setenta e cinco mil e oitocentos e cinquenta e dois metros quadrados), ou 1.187,5852 (mil hectares, cento e oitenta e sete ares, cinquenta e oito centiares e cinquenta e dois centésimos de centiares), e perímetro de 16.228,99 metros lineares.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em, em especial, a Lei nº 2.444, de 05 de abril de 2018.

Prefeitura Municipal de Urupês, em 05 de Novembro de 2020.

ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria na data supra.

Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini

Secretária Administrativa

OBSERVAÇÃO:

A presente lei foi publicada, no ensejo de sua sanção no periódico “Folha da Região”, edição nº 628, Ano 22, fls. 02 – Publicações Oficiais, do dia 14 de novembro de 2020.

Dado o seu grande interesse e para maior facilidade de consulta, estamos dando publicidade da mesma no “Diário Oficial do Município”.

Secretaria da Prefeitura Municipal.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.