IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 27 de setembro de 2024 | Edição nº 1324 | Ano VI

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 1.805/2024

Autoria: FERNANDA RODRIGUES DA SILVA

DISPÕE SOBRE: “INSTITUI O ‘PROGRAMA TEM SAÍDA’, DESTINADO AO APOIO ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE ROSANA”.

O Presidente da Câmara Municipal de Rosana, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ele, nos termos do artigo 267 do Regimento Interno e artigo 74, § 7º da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o “Programa Tem Saída”, destinado a desenvolver e fortalecer ações voltadas à promoção da autonomia financeira, medidas de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e inserção no mercado de trabalho das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, que estão sobre os cuidados do Poder Judiciário e aquelas que estão sendo acompanhadas pelo Centro de Referência da Mulher.

Art. 2º São diretrizes do Programa Tem Saída:

I. Oferta de condições de autonomia financeira, por meio de programas de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e intermediação de mão de obra para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar, que estão sobre os cuidados do Poder Judiciário e aquelas que estão sendo acompanhadas pelo Centro de Referência da Mulher;

II. Capacitação e sensibilização permanentes da rede de atendimento e das empresas parceiras do projeto para a oferta de atendimento qualificando e humanizando mulheres em situação de violência doméstica e familiar, observados os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não revitimização;

III. Acesso a atividades ocupacionais e à renda, por meio da oferta de oportunidades de ocupação e de qualificação profissional.

Art. 3º O Programa Tem Saída consistirá em:

I. Mobilizar empresas para disponibilizarem vagas de contratação e oportunidades de trabalho para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar que possuam medidas protetivas e aquelas que estão sendo acompanhadas pelo Centro de Referência da Mulher;

II. Criar e atualizar banco de dados de empresas interessadas e as vagas disponibilizadas por estas;

III. Encaminhar mulheres em situação de violência doméstica e familiar para vagas de emprego disponíveis no banco de dados;

IV. Informar mulheres em situação de violência doméstica e familiar que venham a procurar o equipamento público municipal, através da Secretaria Municipal de Governo e Secretaria Municipal de Assistência Social sobre seus direitos;

V. Incluir mulheres em situação de violência doméstica e familiar em atividades ocupacionais remuneradas e através de capacitação pelos órgãos municipais, conselhos municipais ou por entidades conveniadas;

VI. Encaminhar mulheres em situação de violência doméstica e familiar em programas, projetos, atividades e ações promovidas pela Prefeitura Municipal de Botucatu;

VII. Em ações conjuntas voltadas as políticas públicas de segurança, educação, saúde, emprego e renda, assistência social, turismo e políticas transversais, motivando e estimulando as mulheres inseridas neste Programa.

VIII. Participar do planejamento, implantação e gerenciamento das atividades do Programa;

IX. Receber os ofícios do Poder Judiciário no Centro de Referência da Mulher e realizar os encaminhamentos as empresas parceiras do Programa;

X. Ser responsável pelo banco de dados das empresas cadastradas pelo programa;

XI. Realizar o controle das vagas cadastradas no banco de dados, monitorando a quantidade ofertada a fim de garantir o fluxo de encaminhamento das mulheres vítimas de violência doméstica para as vagas previamente cadastradas no banco de dados.

Art. 4º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Rosana, 26 de setembro de 2024.

FERNANDA RODRIGUES DA SILVA

Vice-Presidente no exercício da Presidência


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