IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 27 de setembro de 2024 | Edição nº 1324 | Ano VI

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 1.807/2024

Autoria do Vereador Gilmar Bernardo da Silva

DISPÕE SOBRE: Utilização do Transporte Público Municipal.

O Presidente da Câmara Municipal de Rosana, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ele, nos termos do artigo 267 do Regimento Interno e artigo 74, § 7º da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte Lei:

Artigo 1º O Município de Rosana concederá transporte público nas seguintes condições:

I – transporte para realização de perícias médicas decorrente de ordem judicial aos que no processo foi concedido os benefícios da justiça gratuita;

II – vaga nos veículos destinado ao atendimento de consultas fora do município ou transporte em razão das condições pessoais da pessoa para realização de pericias médicas marcadas pelo “INSS – Instituto Nacional do Seguro Social” para concessão de benefício assistencial por incapacidade ou invalidez previsto na Legislação Federal;

III – vaga nos veículos destinados ao atendimento de consultas fora do município as pessoas na realização de perícias médicas marcadas pelo “INSS – Instituto Nacional do Seguro Social” para concessão de benefício previdenciário.

Artigo 2º Fica a cargo do Poder Executivo regulamentar através de Decreto Municipal o procedimento de fiscalização para concessão do transporte ou vaga nos veículos destinados ao atendimento de consultas médicas fora do Município.

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Rosana-SP, 26 de setembro de 2.024.

FERNANDA RODRIGUES DA SILVA

Vice-Presidente no exercício da Presidência


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