IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 27 de setembro de 2024 | Edição nº 1317 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 1.689, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, para os fins que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 4.085,74 (quatro mil oitenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 e destinados a reforçar as dotações orçamentárias.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão discriminadas abaixo:
FONTE | C.A | DESPESA | DESRIÇÃO | VALOR |
| 020560 | FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA | |||
| 13.392.0018.2341.0000 – CULTURA É VIDA | ||||
| F.R 05 | 100.078 | 3.3.90.48.00 | OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA | 4.085,74 |
TOTAL..................................................................................................................R$ 4.085,74
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que tratam o artigo 1º, serão custeados com recursos provenientes do superávit financeiro do ano anterior, em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, correspondente à recursos financeiros disponíveis e remanescente da Lei Paulo Gustavo, no valor de R$ 4.085,74 (quatro mil oitenta e cinco reais e setenta e quatro centavos).
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 26 de setembro de 2024.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
Prefeito Municipal
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