IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 27 de setembro de 2024 | Edição nº 1317 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.688, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar, para os fins que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), na forma do Artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64 e destinados a reforçar as dotações orçamentárias.

Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Suplementar estão discriminadas abaixo:

FONTE

C.A

DESPESA

DESRIÇÃO

VALOR

020601FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0008.2107.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL
F.R 05

500.001

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

3.800,00

F.R 05

500.001

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

9.400,00

TOTAL..................................................................................................................R$ 13.200,00

Artigo 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, serão custeados por excesso de arrecadação no valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.

Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.

Magda, 26 de Setembro de 2024.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

Prefeito Municipal


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