IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 26 de setembro de 2024 | Edição nº 2218A | Ano IX

Entidade: Consórcio Intermunicipal do Noroeste Paulista - CINORP | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº. 006/2024, de 26 de setembro de 2024

Designa Controladora Interna e dá outras providências.

JORGE AUGUSTO SEBA, Presidente do Consórcio Intermunicipal do Noroeste Paulista e Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Contrato de Consórcio da Autarquia, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas,

CONSIDERANDO o art. 74 da Constituição Federal de 1988, “caput” e seu §1º, onde os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário deverão manter de forma integrada um Sistema de Controle Interno com a finalidade de tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, e comunicar ao Tribunal de Contas do Estado;

CONSIDERANDO que o Sistema de Controle Interno desempenha um papel fundamental na garantia da transparência, legalidade, eficiência e eficácia na gestão dos recursos públicos, auxiliando na função de fiscalizar a gestão administrativa, contábil e operacional, visando minimizar riscos de irregularidades e apoiando o Tribunal de Contas do Estado na sua missão institucional;

CONSIDERANDO a regulamentação do Sistema de Controle Interno conforme estabelecido no contrato de consórcio e de acordo com as normas aplicáveis, em especial o Comunicado SDG nº 35/2015 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com repercussão no exame dos balanços anuais;

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada a servidora pública do Município de Votuporanga/SP, Ronise Bueno Cagliari Mendes – RG: XX.XXX-XXX-X; CPF: XXX.XXX.XXX-XX, para exercer a função de Controladora Interna do Consórcio Intermunicipal do Noroeste Paulista - CINORP, conforme as diretrizes estabelecidas no contrato de consórcio.

Art. 2º O controle interno atuará sobre todas as atividades administrativas, compreendendo as seguintes áreas:

I – Gestão financeira, orçamentária e contábil, cujo objeto é o controle dos recursos e realização das despesas, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Administração do CINORP, sendo realizada por meio do exame dos registros contábeis, da análise e interpretação dos resultados econômico-financeiros, da prestação de contas e dos relatórios de cumprimento de metas;

II – Gestão patrimonial, com a finalidade de tutelar o patrimônio do consórcio, examinando procedimentos de aquisição, tombamento, distribuição, estoque, contabilização, documentação e baixa dos bens patrimoniais, bem como contratos de aquisição, alienação e prestação de serviços;

III – Gestão de pessoal, acompanhando a estruturação de cargos, sua remuneração, provimentos, vacância, cadastros, cálculos e registros financeiros, conforme estipulado pelas diretrizes internas do consórcio;

IV – Gestão operacional, buscando a eficiência funcional da Administração do CINORP por meio da racionalização dos serviços, estabelecendo normas padronizadas de processos e procedimentos nas atividades operacionais;

V – Gestão técnica, realizada por meio da medição e avaliação dos serviços e da revisão de métodos e técnicas organizacionais adotados pelo consórcio;

VI – Gestão legal, visando ao cumprimento rigoroso das disposições constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis à atuação do consórcio.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

Votuporanga-SP, 26 de setembro de 2024.

JORGE AUGUSTO SEBA
CPF nº ***514078**
Presidente do Consórcio Intermunicipal

do Noroeste Paulista (CINORP)


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