IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 26 de setembro de 2024 | Edição nº 1387 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.506, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.

"Declara situação de emergência no Município de Castilho/SP, em razão da estiagem e incêndios, e dá outras providências.

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito Municipal de Castilho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o período de estiagem e altas temperaturas, bem como o agravamento das queimadas e incêndios que têm assolado o Município de Castilho/SP, causando danos ambientais, à saúde pública, orçamentária e à segurança da população.

Considerando a necessidade de adoção de medidas urgentes visando a mitigação de danos por parte dos órgãos competentes, para proteção dos munícipes, animais, do patrimônio público e da vegetação local.

Considerando os Relatórios de Vistoria emitidos pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil Municipal, pelos quais se relatou a ocorrência de diversos focos de incêndio na área rural do município, com vasta extensão de queimadas causando graves prejuízos materiais e ambientais em diversas propriedades rurais;

Considerando o que dispõe o inciso VI, do art. 8º, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, atribui ao Município a competência de declarar situação de emergência e estado de calamidade pública.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado situação de emergência no Município de Castilho/SP, em razão das condições climáticas adversas ocasionadas pelo período de estiagem, altas temperaturas e agravamento dos episódios de incêndios.

Art. 2º. Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Defesa Civil, com vistas a adotar medidas emergenciais necessárias para a atenuação dos efeitos dos incêndios, proteção da população e recuperação das áreas afetadas.

Art. 3º. Fica autorizado a utilização de bens e serviços públicos e privados para atender adequadamente à emergência, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º. Fica autorizado mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 5º. Fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Art. 6º. Ficam dispensadas de licitação, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, os contratos de aquisição de bens necessários ao atendimento da situação emergencial, considerando os prazos legais dispostos na referida norma.

Art. 7º. Este decreto terá vigência máxima de 180 dias e entra em vigor da data da sua publicação.

Art. 8º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Castilho/SP., 26 de setembro de 2024.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado nesta Secretaria na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária Administrativa


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