IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 26 de setembro de 2024 | Edição nº 1697 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.923, DE 19 DE setembro DE 2024

Remaneja recursos do orçamento vigente de 2024, não fazendo aumentar o orçamento total da despesa; apenas permuta cifras orçamentárias.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.445/2023, de 30/06/2023,

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica autorizada a contabilidade da prefeitura do município de Indiaporã a remanejar a importância de R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais), conforme segue:

Acréscimos:

Local: 020201 Departamento de Administração

Ficha: 34 – 04.122.0045.2006.0000 Gestão Político Administrativa 3.000,00

3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições

Local: 020402 Departamento de Meio Ambiente

Ficha: 102 – 18.541.0847.2016.0000 Desenvolvimento do Meio Ambiente 1.200,00

3.1.90.16.00 outras despesas variáveis – pessoal civil

Local: 020501 Departamento de Obras e Serviços Públicos

Ficha: 127 – 15.452.0181.2018.0000 Serviços de Utilidade Pública 7.000,00

3.3.90.30.00 material de consumo

TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 11.200,00

Reduções:

Local: 020502 Departamento de Estradas de Rodagem

Ficha: 157 – 26.782.0260.2022.0000 Estradas Vicinais 7.000,00

3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

Local: 021902 Departamento de Recreação e Lazer

Ficha: 409 – 27.813.0285.2073.0000 Atividades Recreativas 4.200,00

3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 11.200,00

Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.445/2023, de 30/06/2023) e na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 1.492/2023, de 26/12/2023), dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 19 de setembro de 2024.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.