IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 27 de setembro de 2024 | Edição nº 639 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.755, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
Autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Santa Fé do Sul, a realocar créditos orçamentários no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Santa Fé do Sul, autorizado por sua Contadoria, as transposições com realocações de créditos nas dotações orçamentárias que especifica, no valor total de R$ 1.545.000,00 (Um Milhão, Quinhentos e Quarenta e Cinco Mil Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:
03 SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
03 01 00 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
04.122.0111.2111.0000 – Manutenção do Gabinete da Superintendência
3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS (Ficha 01)
04RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Crédito: R$ 35.000,00
03 02 00 PROCURADORIA GERAL
04.122.0112.2112.0000 – Manutenção da Procuradoria Geral
3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS (Ficha 07)
04RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Crédito: R$ 22.000,00
03 03 00 ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.0113.2113.0000 – Manutenção da Administração Geral
3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS (Ficha 13)
04RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Crédito: R$ 187.000,00
3.1.90.13.02 – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS (Ficha 14)
04RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Crédito: R$ 3.000,00
03 04 00 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
04.123.0114.2114.0000 – Manutenção da Finanças
3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS (Ficha 20)
04RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Crédito: R$ 97.000,00
04.123.0114.2121.0000 – Manutenção da Seção de Arrecadação e Fiscalização
3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS (Ficha 25)
04RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Crédito: R$ 97.000,00
03 06 00 DEPARTAMENTO TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
17.512.0116.2116.0000 – Manutenção da E.T.A.
3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS (Ficha 33)
04RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Crédito: R$ 73.000,00
3.1.91.13.08 – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (Ficha 34)
04RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Crédito: R$ 3.000,00
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – P. JURÍDICA (Ficha 38)
04RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Crédito: R$ 550.000,00
03 07 00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SANEAMENTO
17.512.0117.2117.0000 – Manutenção do Setor de Obras e Saneamento
3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS (Ficha 42)
04RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Crédito: R$ 464.000,00
3.1.91.13.08 – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (Ficha 43)
04RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Crédito: R$ 3.000,00
03 08 00 RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
17.512.0118.2118.0000 – Manutenção da Recuperação Ambiental
3.1.90.13.02 – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS (Ficha 52)
04RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Crédito: R$ 11.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura dos créditos das realocações por transposição de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
03 SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
03 09 00 ENCARGOS GERAIS
28.846.0119.2119.0000 - Manutenção dos Encargos Gerais
4.6.90.71.01 – AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA CONTRATUAL (Ficha 58)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Débito: R$ 1.545.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 26 de setembro de 2024.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Ronaldo Francisco Vieira
Diretor-Geral de Administração Interino
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.