IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 27 de setembro de 2024 | Edição nº 639 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.759, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.

Cria Ficha de Despesa na Contabilidade da Câmara Municipal de Santa Fé do Sul e autoriza a abertura de crédito adicional especial, conforme especifica.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada na contabilidade da Câmara Municipal de Santa Fé do Sul a seguinte ficha orçamentária de despesa, para o exercício de 2024, e autorizada a abertura de crédito adicional especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 179.666,02 (cento e setenta e nove mil, seiscentos e sessenta e seis reais e dois centavos), para suportar gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

2 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL

01 PODER LEGISLATIVO

01 01 Corpo Legislativo

010100 Corpo Legislativo

01 Legislativa

01 031 Ação Legislativa

01 031 040 Ação Legislativa

01 031 0040 2401 0000 Manutenção das Atividades Legislativas

Ficha: 15 – 01.031.0011.2406.0000 – Amortização da Dívida Contratual...R$ 179.666,02

4.6.90.71.00 – PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de anulação parcial de dotação, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, § 1º, inciso III (anulação parcial):

2 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL

01 PODER LEGISLATIVO

01 02 Secretaria da Câmara

010200 Secretaria da Câmara

Ficha: 004 - 01.031.0043.2402.0000 OBRAS E INSTALAÇÕES............... R$ - 179.666,02

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 26 de setembro de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Ronaldo Francisco Vieira

Diretor-Geral de Administração Interino


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.