IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 27 de setembro de 2024 | Edição nº 639 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.760, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
“Reconhece de utilidade pública o ROTARY CLUB DE SANTA FÉ DO SUL”
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecida de utilidade pública no âmbito municipal, a entidade civil de direito privado ROTARY CLUB DE SANTA FÉ DO SUL, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 56.368.921/0001-66, localizada à Rua Dezesseis, nº 89, em Santa Fé do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 26 de setembro de 2024.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Ronaldo Francisco Vieira
Diretor-Geral de Administração Interino
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.