IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 27 de setembro de 2024 | Edição nº 929 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.978, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional na Lei Orçamentária do Exercício de 2024, e dá outras providências.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.759 DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.

Art. 1º Fica aberto na Lei Orçamentária para o exercício de 2024, crédito adicional no valor deR$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), que será distribuído entre a seguinte dotação do orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.05. Diretoria Municipal Obras, Serviços públicos e Transporte

02.05.01. Divisão de Obras e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

506

15.452.0010.2013.0000

4.5.90.61.00

Aquisição de Imóveis

100.062

01

35.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

35.000,00

Art. 2º A importância total do crédito adicional, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1.º desta Lei, será coberta conforme o inciso I.

I – (R$ 35.000,00) pela anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentarias.

02. Poder Executivo

02.09. Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança Pública

02.09.03. Divisão de Segurança Pública – Guarda Civil Municipal

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

328

06.181.0033.2044.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

110.000

01

35.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

35.000,00

Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.698, de 25 de julho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.716, de 15 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2024.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 27 de setembro de 2024.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 27 de setembro de 2024.

CARLOS ALBERTO SALOMÃO

DIRETOR ADMINISTRATIVO


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