IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 27 de setembro de 2024 | Edição nº 929 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.978, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional na Lei Orçamentária do Exercício de 2024, e dá outras providências.”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.759 DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
Art. 1º Fica aberto na Lei Orçamentária para o exercício de 2024, crédito adicional no valor deR$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), que será distribuído entre a seguinte dotação do orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.05. Diretoria Municipal Obras, Serviços públicos e Transporte
02.05.01. Divisão de Obras e Dependências
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
506 | 15.452.0010.2013.0000 | 4.5.90.61.00 | Aquisição de Imóveis | 100.062 | 01 | 35.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 35.000,00 | |||||
Art. 2º A importância total do crédito adicional, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1.º desta Lei, será coberta conforme o inciso I.
I – (R$ 35.000,00) pela anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentarias.
02. Poder Executivo
02.09. Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança Pública
02.09.03. Divisão de Segurança Pública – Guarda Civil Municipal
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
328 | 06.181.0033.2044.0000 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 110.000 | 01 | 35.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 35.000,00 | |||||
Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.698, de 25 de julho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.716, de 15 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2024.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 27 de setembro de 2024.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
JESSICA DAIANE FORMAGIO
DIRETORA DE GABINETE
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 27 de setembro de 2024.
CARLOS ALBERTO SALOMÃO
DIRETOR ADMINISTRATIVO
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