IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 30 de setembro de 2024 | Edição nº 1647 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.933, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 292.090,31, destinado às dotações orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 292.090,31 (duzentos e noventa e dois mil, noventa reais e trinta e um centavos), destinado às dotaçõesorçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.16.00 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
02.16.01 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
04.122.0007–1.517 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
949-4.4.90.52.00–01–110.0000 – Equipamentos e Material Permanente......................R$ 46.000,00
04.122.0007-2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
956–3.3.90.36.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..........R$ 61.000,00
957–3.3.90.39.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$ 95.630,31
958–3.3.90.46.00–01–110.0000 – Auxílio-Alimentação...............................................R$ 66.300,00
1118–3.3.90.49.00–01–110.0000 – Auxílio-Transporte................................................R$ 1.530,00
14.422.0007-2.052 – MANUTENÇÃO DO PROCON
960–3.1.90.11.00–01–110.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.....R$ 12.630,00
965–3.3.90.39.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$ 9.000,00
TOTAL...........................................................................................................................R$ 292.090,31
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação das seguintes dotações orçamentárias, conforme artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17/03/64:
02.05.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.05.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0007–2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
578–3.1.90.13.00–01–110.0000 - Obrigações Patronais................................................R$ 160.064,29
02.16.00 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
02.16.01 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
04.122.0007-2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
950–3.1.90.11.00–01–110.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.....R$ 50.000,00
951–3.1.90.13.00–01–110.0000 – Obrigações Patronais...............................................R$ 72.152,28
14.422.0007-2.052 – MANUTENÇÃO DO PROCON
961–3.1.90.13.00–01–110.0000 – Obrigações Patronais...............................................R$ 9.873,74
TOTAL...........................................................................................................................R$ 292.090,31
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 26 de setembro de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 26 de setembro de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.