IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 27 de setembro de 2024 | Edição nº 1240A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 9.767, DE 10 DE JULHO DE 2017
“Dispõe sobre nomeação de servidor (a) que especifica, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear VANIA CRISTINA FRAZATTI GAMBERA DIAS, portadora da Cédula de Identidade RG. nº ***.144.334-* e CPF (MF) nº ***346958**, para o cargo de “Diretor do Departamento Municipal de Educação”, com referência inerente ao cargo, conforme disposição contida na Lei Complementar Municipal n° 135/2015 (referência 50/A).
Art. 2º - O referido cargo é de provimento em comissão, sendo de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, nos termos do Artigo 37, Inciso II, da Constituição Federal e citada Lei.
Art. 3° - A nomeação supra é a partir desta data, devendo o Departamento de Recursos Humanos deste Governo Municipal, providenciar as anotações pertinentes na forma da Lei.
Art. 4º - A nomeação de que trata a presente portaria, é feita sem prejuízo das vantagens pessoais e/ou individuais, bem como, do tempo de serviço do (a) nomeado (a), que ocupa o cargo de provimento efetivo de “Professor de Ensino Fundamental I” nesta Municipalidade, devendo o Departamento de Recursos Humanos deste Governo do Município de Buritama, providenciar as anotações pertinentes na forma da Lei.
Art. 5º - Fica convocada a servidora ora nomeada, a permanecer à disposição desta Administração, em regime especial de trabalho, de que trata o Artigo 78 da Lei Municipal nº 2.024/91 com as alterações que lhe foram dadas pela Lei Complementar nº 03/2001.
Art. 6º – Em função da convocação de que trata os artigos anteriores, fica concedido uma gratificação de 40% (quarenta por cento) em seus respectivos vencimentos, nos termos do Art. 18 da Lei Municipal nº 2.052/91, alterado pela Lei Complementar n.º 03/2001.
Art. 7º - As despesas decorrentes com a execução desta Portaria correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Registra-se, Cumpra-se e Comunique-se.
Buritama/SP, 10 de julho de 2017, 99 anos de Fundação e 68 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Procurador Geral do Município
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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