IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 27 de setembro de 2024 | Edição nº 1781 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.276, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

Estabelece Normas relativas ao encerramento da execução orçamentária, financeira e patrimonial dos Órgãos da Administração Direta e Indireta, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia e Câmara Municipal, visando o levantamento do Balanço Geral do município do exercício de 2024 e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos do artigo 77, item VIII da Lei Orgânica deste Município; e

Considerando as normas gerais contidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e as diretrizes na Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;

Considerando que o encerramento do exercício financeiro de 2024 e o consequente levantamento do Balanço Geral do Município envolvem providências cujas formalizações devem ser prévia e adequadamente ordenadas;

Considerando que o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 6.º bimestre de 2024 e o Relatório de Gestão Fiscal do 3.º quadrimestre de 2024, devem ser publicados até o dia 31 de janeiro de 2025, em cumprimento às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal;

Considerando que os resultados orçamentário, financeiro e patrimonial das Autarquias, Órgãos de Administração Indireta, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia e Câmara Municipal devem ser incorporados ao Balanço Geral do Município; e,

Considerando que os procedimentos pertinentes a tais providências devem ser cumpridos de maneira uniforme e rigorosamente de acordo com prazos fixados,

D E C R E T A:

Art. 1.º Os órgãos da Administração Direta deverão seguir estritamente o disposto neste Decreto e os Órgãos da Administração Indireta - Autarquias, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia e Câmara Municipal disciplinarão suas atividades orçamentárias e financeiras de encerramento em conformidade com as normas fixadas neste Decreto, sem prejuízo dos prazos de remessas das informações contábeis ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 2.º A execução orçamentária e financeira e o registro contábil da despesa deverão atender ao princípio de anualidade do orçamento previsto no artigo 2º da Lei Federal nº 4.320/64, ao regime de competência determinado pelo artigo 50, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e ao disposto neste Decreto.

Art. 3.º Os PEDIDOS de compras que deverão onerar o orçamento de 2024 somente serão recebidos pelo Setor de Compras se confirmados no sistema eletrônico, devidamente instruídos, até o dia 11 de outubro de 2024 e as Autorizações de Fornecimentos - AFs e Ordens de Serviços – OSs deverão ser encaminhadas aos fornecedores até o dia 21 de outubro de 2024.

§ 1.º Eventuais exceções terão que conter a devida justificativa assinada pelo ordenador de despesa (titular do Órgão requisitante), e somente serão atendidas com prévia autorização da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças e Secretaria Municipal de Administração, com a anuência do Prefeito Municipal. Tais solicitações deverão ser enviadas aos e-mails: [email protected].br; [email protected]; [email protected].

§ 2.º Excluem-se do disposto no caput deste artigo as despesas obrigatórias de caráter constitucional e demais despesas legais relacionadas a fundos, convênios, parcerias, empréstimos, e demandas judiciais desde que existam disponibilidades orçamentárias e financeiras.

§ 3.º Entende-se por despesas obrigatórias de caráter constitucional de que trata o parágrafo anterior, aquelas que são computadas nos percentuais mínimos de 25% na Educação e 15% na Saúde.

Art. 4.º Os saldos de dotações orçamentárias reservados e vinculados a processos licitatórios em tramitação que não tenham sido concluídos até 31 de outubro de 2024, serão cancelados, sendo de responsabilidade do gestor dos contratos, eventuais despesas realizadas em 2024 sem o devido empenho.

Art. 5.º As Notas Fiscais emitidas no corrente exercício, para a sua regular liquidação pelo Setor de Execução Orçamentária, deverão ser obrigatoriamente protocoladas na Divisão de Suprimentos até a data de 11 de novembro de 2024 para a emissão do Boletim de Recebimento de Material/Serviço e na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças até o dia 19 de novembro de 2024 para contabilização e pagamento.

§ 1.º Excluem-se do disposto no caput deste artigo as Notas Fiscais decorrentes de contratos de natureza continuada, que para a sua regular liquidação pelo Setor de Execução Orçamentária, deverão ser obrigatoriamente protocoladas na Divisão de Suprimentos até a data de 09 de dezembro de 2024 para a emissão do Boletim de Recebimento de Material/Serviço e na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças até o dia 13 de dezembro de 2024 para contabilização e pagamento.

§ 2.º A Divisão de Suprimentos realizará o inventário físico/financeiro nas datas de 13 à 20 de dezembro de 2024, ficando impedida nesse período de emitir Boletim de Recebimento de Material/Serviço.

§ 3.º Seguindo a integração de sistemas Materiais/Contábil somente é permitido a liquidação de processos de compras/serviços integrados pelo Setor de Execução Orçamentária através da emissão do Boletim de Recebimento de Material/Serviço pela Divisão de Suprimentos.

Art. 6.º As despesas do exercício financeiro pendentes de pagamento até 31 de dezembro de 2024 poderão ser inscritas em restos a pagar, distinguindo-se as processadas (liquidadas) das não processadas (não liquidadas), após análise da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças e disponibilidades de lastro financeiro para cumprimento das obrigações.

Parágrafo único. O empenho da despesa não inscrito em restos a pagar será automaticamente anulado pela Divisão de Planejamento e Execução Orçamentária, da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças.

Art. 7.º As despesas inscritas em restos a pagar não processadas serão submetidas à ordem cronológica do exercício subsequente.

Art. 8.º Os créditos de arrecadação, de natureza tributária ou não, vencidos e não pagos até o encerramento do corrente exercício, serão inscritos automaticamente em Dívida Ativa, na forma da legislação, em registro próprio, após apuração da sua certeza e liquidez.

Parágrafo único. Após cumprimento do caput deste artigo, caberá à Divisão de Cadastro Imobiliário e Gestão da Dívida Ativa, elaborar demonstrativo resumido que deverá ser encaminhado à Divisão de Planejamento e Execução Orçamentária, ambas da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, até o dia 10 de janeiro de 2025, para o devido registro contábil.

Art. 9.º Para fins de ajustes contábeis que se façam necessários, os responsáveis pelas Divisões/Setores de Almoxarifado, Patrimônio Mobiliário e Patrimônio Imobiliário da Prefeitura, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia e da Câmara Municipal, deverão encaminhar à Divisão de Planejamento e Execução Orçamentária, da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, até o dia 10 de janeiro de 2025, os inventários físico-financeiros completos dos bens e os relatórios da movimentação de materiais, com posição atualizada em 31 de dezembro de 2024.

Art. 10. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 27 de setembro de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

RAQUEL CRISTIANE NAVARINI

Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de setembro de 2024.

EDSON LOPES DA SILVA

Chefe do Setor de Normas


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